Data: 10/11/21

PUBLICADA A RESOLUÇÃO GECEX Nº 269, QUE REDUZ EM 10% O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE MAIS DE 8 MIL LINHAS TARIFÁRIAS

Rabih Nasser, Marina Takitani e Leonardo de Paula

No dia 05 de novembro de 2021, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União a Resolução Gecex nº 269/2021, de 04 de novembro de 2021 (“Resolução nº 269”), que concede redução tarifária temporária de 10% das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação (“II”) para diversos produtos listados em seu anexo. Tais produtos equivalem a aproximadamente 87% do universo tarifário[1], sem abranger exceções já abarcadas pelo arcabouço jurídico do Mercosul.

A redução se deu com base no artigo 50, alínea “d” do Tratado de Montevidéu, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, que permite adoção de medidas tarifárias e comerciais excepcionais (como, por exemplo, a redução unilateral do II), desde que tenham como finalidade a proteção da vida e saúde humana, animal e vegetal.

No caso da Resolução nº 269, o recurso a tal dispositivo foi justificado pela urgência e disrupção nos fluxos comerciais trazidas pela pandemia de Covid-19, inserindo-se nos esforços para facilitar o combate e a mitigação dos efeitos da pandemia na economia nacional, conforme declaração do Ministério da Economia[2].

A decisão também levou em consideração o atual contexto macroeconômico do país, que sofre com pressões sobre preços, restrições de oferta e alta na inflação, como apontado pelo Relatório de Inflação do Banco Central[3].

A Resolução nº 269 ainda se insere no contexto de abertura comercial empreendida pelo governo, já que a medida visa expandir a concorrência, reduzir preços e contribuir para o crescimento econômico, em paralelo aos processos de negociação para modernização e revisão da Tarifa Externa Comum, que nunca foi objeto de revisão desde seu estabelecimento em 1995. De acordo com o Ministério da Economia, a redução tarifária estaria alinhada com o atual status das negociações no âmbito do Mercosul.

A redução das alíquotas do II entrará em vigor em 12 de novembro de 2021, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, abrangendo mais de oito mil linhas tarifárias, que vão tanto produtos destinados ao consumidor final quanto insumos e bens intermediários para a indústria.

Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 269 e verificar as linhas tarifárias abrangidas.

Atenciosamente,

Nasser Sociedade de Advogados

[1] De acordo com estimativas do Ministério das Relações Exteriores. Ver: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/nota-conjunta-do-ministerio-das-relacoes-exteriores-e-do-ministerio-da-economia-resolucao-no-269-do-comite-executivo-de-gestao-da-camex-reduz-em-10-as-aliquotas-ad-valorem-do-imposto-de-importacao-de-aproximadamente-87-do-universo-tarifario. Acesso em 08 de novembro de 2021.

[2] Ver: http://siscomex.gov.br/governo-reduz-em-10-imposto-de-importacao-de-bens-comercializados/. Acesso em 08 de novembro de 2021.

[3] O relatório destaca, entre outras informações, a alta de 5,56% nos preços da indústria de transformação apurada pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) no trimestre encerrado em agosto.

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