Data: 26/06/23

Publicada Circular Secex n° 24/2023

Marina Takitani e Leonardo de Paula

Em 22 de junho, foi publicada a Circular SECEX nº 24/2023, que iniciou investigação para averiguação de existência de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com revestimento externo de material dielétrico, originárias da República Popular da China e classificadas no subitem 8544.70.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).

Em outubro de 2022, as empresas Cablena do Brasil Ltda., Furukawa Eletric Latam S.A. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. solicitaram o início da investigação que foi recomendado pelo Departamento de Defesa Comercial (“DECOM”) diante da existência de indícios suficientes de que a China concede subsídios acionáveis a seus produtores/exportadores de cabos de fibras ópticas, e da ocorrência de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. As principais informações do processo encontram-se resumidas no quadro abaixo:

Peticionária Cablena do Brasil Ltda., Furukawa Eletric Latam S.A. e Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
 

Origem

 

República Popular da China

 

Período investigado 

 

– Existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias: julho de 2021 a junho de 2022

– Análise de dano: julho de 2017 a junho de 2022
 

Produto objeto 

 

– Classificação tarifária: usualmente classificado no subitem 8544.70.10 da NCM.

 Produto: cabos de fibras ópticas, com revestimento externo de material dielétrico.

– Características físicas: Os cabos de fibra óptica são compostos principalmente por fibras ópticas, materiais poliméricos (polietileno, polipropileno, PVC, materiais com características de retardância à chama), elementos de tração em aramida ou em fibra de vidro, bastões de fibra de vidro impregnados com uma resina do tipo epóxi, filamentos de poliéster, compostos de enchimento (geleia), elementos metálicos (fios ou fitas de aço) e plásticos de engenharia (PBT).

– Usos e aplicações: Os cabos de fibra óptica são utilizados em redes de telecomunicações internas e/ou externas e podem ser instalados de forma aérea autossustentada, em que os cabos são ancorados a postes ou torres, suportando o próprio peso; aérea espinada, em que os cabos são sustentados em cordoalhas metálicas ou dielétricas para ambientes externos e/ou internos em redes de telecomunicações; ou subterrânea, em dutos ou diretamente enterrados, com capacidades que variam de 1 até 288 fibras ópticas.

A participação das partes interessadas no processo deverá se realizar necessariamente por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio – SEI/MDIC, nos Processos SEI nº 19972.101905/2022-51 (restrito) e nº 19972.101904/2022-14 (confidencial). Serão remetidos questionários às partes interessadas identificadas, que disporão de trinta dias para restituí-los, contados da data de ciência. Outros que se considerem interessados e não tenham sido identificados como tal poderão solicitar sua habilitação até o dia 13 de julho de 2023.

Conforme previsto no art. 6º da Portaria SECEX nº 13/2020, a avaliação de interesse público será facultativa, mediante pleito apresentado com base em Questionário de Interesse Público devidamente preenchido ou ex officio a critério do DECOM.

Profissionais

Marina Takitani 

Associada

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Leonardo de Paula

Associado

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Áreas de Atuação

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