Data: 29/06/22

Publicada Circular SECEX que anuncia Direitos Antidumping com vencimento próximo

Conforme o artigo 11 do Decreto nº 8.058/2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão de direito antidumping deverão protocolar petição no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping. Assim, a Circular SECEX nº 28/2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de junho de 2022, ressaltou cinco direitos antidumpings cujos prazos de vigência estão próximos:

 

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