No dia 5 de outubro, a nossa Constituição Federal completou 36 anos de vigência. Promulgada em 1988, durante o governo de José Sarney, essa é a sétima constituição adotada no Brasil e marcou a institucionalização da redemocratização do país.
Aqui estão 10 curiosidades sobre a “Constituição Cidadã”:
- Convocação da Assembleia Constituinte: Em 27 de novembro de 1985, a Emenda Constitucional nº 26 convocou a Assembleia Nacional Constituinte, encarregada de elaborar o novo texto constitucional da transição democrática.
- Composição da Assembleia Constituinte: A Assembleia Nacional Constituinte contou com 559 parlamentares, sendo 72 senadores e 487 deputados federais.
- Debates e Anteprojeto: Os debates sobre a nova Constituição começaram em julho de 1985, com a criação da “Comissão Afonso Arinos” (Comissão Provisória de Estudos Constitucionais). O anteprojeto foi entregue ao Congresso Nacional em setembro de 1986, e a Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988, após intensos debates iniciados em fevereiro de 1987.
- Participação popular: Entre março de 1986 e julho de 1987, o Senado Federal lançou a campanha “Diga Gente e Projeto Constituição”. Cinco milhões de formulários foram distribuídos para que os cidadãos pudessem sugerir mudanças para a nova Constituição.
- “Constituição Cidadã”: Ulysses Guimarães, então presidente da Assembleia Constituinte, apelidou a Constituição de 1988 como “Constituição Cidadã”, em razão de seu foco nos direitos fundamentais e na democracia participativa.
- Um dia, duas Constituições: Em 5 de outubro de 1988, o Brasil foi regido por duas Constituições: a Constituição de 1967 (com a Emenda Constitucional nº de 1969, que muitos consideram uma constituição separada) teve vigência até às 15h50, horário em que foi promulgada a passou a valer a Constituição de 1988.
- Criação do SUS: A Constituição de 1988 previu a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando saúde como um direito universal e gratuito para todos os brasileiros (art. 196). Antes, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) atendia somente pessoas vinculadas à Previdência, enquanto as pessoas não vinculadas dependiam de entidades beneficentes como as Santas Casas.
- Autonomia do Judiciário: O Poder Judiciário foi fortalecido pela nova Constituição, ganhando autonomia administrativa e financeira, além de assegurar garantias para o exercício da magistratura.
- Emendas: a Constituição Federal não é imutável, já que seu texto deve acompanhar a realidade social. Desde a sua promulgação, em 1988, o texto constitucional já foi emendado 132 vezes.
- Cláusulas pétreas: Para garantir a estabilidade institucional, a Constituição Federal estabeleceu cláusulas pétreas, que protegem pontos fundamentais como a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais, contra emendas que possam aboli-los.
A Constituição de 1988, além de garantir a redemocratização do país, traz marcos importantes que impactam diretamente a atuação jurídica.
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