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23/02/23

Aberto o prazo para Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

André Martin

Segundo a Resolução 279/2022 do Banco Central do Brasil, estão obrigados a transmitir anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam, até 31 de dezembro de 2022, ativos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).

Para contribuintes com patrimônio no exterior superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), a transmissão da DCBE é trimestral.

A Declaração deve ser prestada anualmente por meio de formulário eletrônico disponível no site do Banco Central do Brasil. Em 2023, o prazo para apresentação da DCBE já está aberto, e as declarações devem ser realizadas a partir do dia 15 de fevereiro, com prazo final em 5 de abril, às 18h.

Importante ressaltar que o descumprimento ou o cumprimento fora do prazo da transmissão da DCBE sujeita o infrator a multa punitiva até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

O Nasser Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

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