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21/06/21

Alienação Fiduciária de Recebíveis – As alterações na “trava bancária”

André Martin

Estão integralmente vigentes desde 7 de junho de 2021, a Resolução 4.734/2019 e a Circular 3.952/2019, ambas promulgada pelo Banco Central do Brasil e que tratam sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista. Tanto a Resolução quanto a Circular fazem parte da agenda do Banco Central relacionada à competitividade do mercado de crédito no país e visam a aumentar a eficiência desses mercados.

Ambos os marcos legais têm por objetivo um certo ‘compartilhamento’ de garantias de recebíveis pelo sistema brasileiro de pagamentos e sua vigência foi adiada por três vezes, a fim de oferecer às instituições financeiras tempo suficiente para adequação. Mas qual é a alteração proposta pelo BACEN e a necessidade de adequação das financeiras?

A regulamentação vigente permite a estabelecimentos que se utilizem dos recebíveis de cartões de crédito como garantia de operações de crédito perante as instituições financeiras, além de regular a cessão destes recebíveis a instituições financeiras e terceiros. Isso já ocorria no mercado de crédito, mas as garantias eram prestadas a uma instituição financeira – ou poucas – que promovia uma “trava bancária” sobre os recebíveis que, geralmente, não poderia ser removida até que o crédito fosse integralmente quitado.

Há pelo menos duas alterações significativas: (i) a possibilidade de compartilhamento dos recebíveis, segregados em ‘unidades’ de ativos financeiros, que poderão ser utilizados como garantia parcial ou total de operações de crédito; e (ii) torna-se obrigatória para as instituições financeiras a observância de teto para o valor de recebíveis oferecidos em garantia, limitado o valor ao saldo em aberto da operação.

A norma visa a uma limitação da “trava bancária” sobre os recebíveis a partir da estruturação e centralização do registro dessas garantias com compartilhamento das informações pelas instituições financeiras cedentes de crédito.

Comentários e reflexões:

O oferecimento de garantias a partir de recebíveis é um instrumento simples para empreendedores em geral, notadamente micro e pequenas empresas, e é uma garantia bastante aceita por instituições financeiras por seu controle financeiro e operacionalidade simplificados. A flexibilização da trava bancária tende a oferecer maior competição na oferta de crédito e a torná-la mais acessível e atraente a um número maior de empresários e sociedades.

Embora a estruturação de um sistema de registro de garantias integrado entre as instituições financeiras tenha o seu custo, a tendência é que essa flexibilização mantenha a segurança observada atualmente no sistema de pagamentos brasileiro, além de não afastar a confiança dos cedentes do crédito na garantia e oferecer mais eficiência aos tomadores de crédito nas operações associadas a esses recebíveis.

Acessos recomendados:

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50795/Res_4734_v5_L.pdf

https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50796/Circ_3952_v4_L.pdf

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