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26/09/22

ALTERAÇÃO DOS QUÓRUNS DE DELIBERAÇÃO NAS SOCIEDADES LIMITADAS

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de setembro de 2022, a Lei nº 14.451/2022, que alterou os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil para alterar os quóruns de deliberação dos sócios em sociedades empresárias limitadas. A alteração promovida pela Lei nº 14.451/2022 promoveu as seguintes alterações de quóruns de aprovação de matérias em sociedades limitadas:

Matéria Como era? Como ficou?
Designação de administradores não sócios, enquanto não integralizado o capital social (artigo 1.061 do Código Civil)

 

Aprovação unânime Aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios
Designação de administradores não sócios, após a integralização do capital social (artigo 1.061 do Código Civil)

 

Aprovação de sócios        representando, no mínimo,    2/3 (dois terços) do capital Aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social
Modificação do contrato social (artigo 1.071, V do Código Civil)

 

 Aprovação de sócios     representando, no mínimo,     três quartos do capital social Aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social
Incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação (artigo 1.071, VI do Código Civil) Aprovação de sócios representando, no mínimo, três quartos do capital social Aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social

 

Como sempre, estamos à disposição para auxiliá-los. Se necessitarem de apoio, favor entrar em contato.

Nasser Advogados

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