#PílulaNasser -
24/08/23André Martin e Leonardo Baroni
A Lei nº 14.611/2023, sancionada em julho, alterou a CLT e estabeleceu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou mesma função. As alterações aprofundam mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/2017.
A lei estabelece que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, a depender do caso. Caso não remunere homens e mulheres que desempenham a mesma função com o mesmo salário, o empregador deverá pagar multa de 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, valor que poderá ser dobrado no caso de reincidência. Além das mudanças mencionadas, as empresas devem atentar a outras regras previstas na Lei:
1. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios a cada 6 meses, respeitadas as disposições da LGPD:
2. Todas as empresas devem adotar as medidas estabelecidas na Lei, dentre as quais:
O Projeto de Lei que originou a lei aprovada teve como justificativa para a iniciativa, “atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, preparando o País para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.
Os temas da igualdade entre mulheres e homens e da proteção das mulheres têm sido debatidos com intensidade no país. Em 2021, por exemplo, foi sancionada a Lei nº 14.192/2021, que estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero.
Essas medidas legais ilustram a relevância de celebrar o Dia Internacional da Igualdade Feminina, em 26 de agosto, comemorada desde 1973, tendo como referência a conquista do voto feminino nos Estados Unidos por meio da 19ª emenda constitucional do país, de 1920.
O Nasser Advogados celebra a data e, como em todos os demais dias, renova seu compromisso com o enfrentamento à discriminação e à desigualdade.
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