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#PílulaNasser -

24/08/23

Lei sobre igualdade salarial: empresas devem adotar medidas para garantir a igualdade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho

André Martin e Leonardo Baroni

A Lei nº 14.611/2023, sancionada em julho, alterou a CLT e estabeleceu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios de remuneração entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou mesma função.  As alterações aprofundam mudanças trazidas pela Lei nº 13.467/2017.

A lei estabelece que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, a depender do caso. Caso não remunere homens e mulheres que desempenham a mesma função com o mesmo salário, o empregador deverá pagar multa de 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, valor que poderá ser dobrado no caso de reincidência. Além das mudanças mencionadas, as empresas devem atentar a outras regras previstas na Lei:

1. Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios a cada 6 meses, respeitadas as disposições da LGPD:

  • os relatórios devem conter informações que permitam a comparação objetiva entre remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens, acompanhados de dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade;
  • se constatada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas devem apresentar e implementar plano de ação, com metas e prazos, para mitigar a desigualdade;
  • se as empresas não publicarem os relatórios, a Lei estabelece multa administrativa de até 3% da folha salarial do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

2. Todas as empresas devem adotar as medidas estabelecidas na Lei, dentre as quais:

  • a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho com capacitação de gestores, lideranças e empregados quanto ao tema;
  • o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

O Projeto de Lei que originou a lei aprovada teve como justificativa para a iniciativa, “atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, preparando o País para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.

Os temas da igualdade entre mulheres e homens e da proteção das mulheres têm sido debatidos com intensidade no país. Em 2021, por exemplo, foi sancionada a Lei nº 14.192/2021, que estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política de gênero.

Essas medidas legais ilustram a relevância de celebrar o Dia Internacional da Igualdade Feminina, em 26 de agosto, comemorada desde 1973, tendo como referência a conquista do voto feminino nos Estados Unidos por meio da 19ª emenda constitucional do país, de 1920.

O Nasser Advogados celebra a data e, como em todos os demais dias, renova seu compromisso com o enfrentamento à discriminação e à desigualdade.

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