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08/03/21

Aprovação de Contas Pelas Sociedades Empresárias

André Martin

Por expressa determinação legal, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem realizar, anualmente, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios para: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores e membros do conselho fiscal, quando for o caso.

Dentre os ritos a serem observados, destacam-se (i) a necessidade de disponibilizar aos acionistas/sócios com 1 mês de antecedência as demonstrações financeiras exigidas que, no caso das sociedades anônimas, deverão ser publicadas em jornal de grande circulação na sede da companhia e no Diário Oficial; e (ii) a obrigação de registro, perante a Junta Comercial competente, da ata de assembleia geral ou da reunião de aprovação de contas que, no caso das sociedades anônimas, deverá ser acompanhada das publicações de suas demonstrações financeiras realizadas nos referidos jornais.

Além disso, algumas Juntas Comerciais exigem, para arquivamento da ata que aprovar as demonstrações financeiras, que as sociedades empresárias e cooperativas de grande porte[1] apresentem a prévia publicação dos referidos documentos no Diário Oficial e em jornais de grande circulação. A título de exemplo, a Junta Comercial do Estado de São Paulo expôs essa obrigatoriedade na Deliberação nº 02/2015. Vale observar que o tema é bastante controverso, tendo sido propostas inúmeras ações judiciais para afastar a exigência na referida Deliberação, de forma a viabilizar os arquivamentos sem a necessidade de publicação de suas demonstrações financeiras.

Como sempre, estamos à disposição para auxiliá-los. Se necessitarem de apoio, favor entrar em contato.

Atenciosamente, 

Nasser Sociedade de Advogados

[1] Considera-se de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver no exercício social anterior, ativo total ou superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.

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