#PílulaNasser -
26/08/24No Estado de São Paulo, existe um procedimento administrativo específico para a apuração de infrações ambientais, regulado pelo Decreto Estadual nº 64.456/2019, que detalharemos a seguir.
Após a fiscalização, caso seja constatada alguma infração ambiental, a Polícia Militar Ambiental e a Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo são responsáveis pela emissão de um Auto de Infração Ambiental (AIA). Esse documento deve conter a identificação do autuado, a descrição das infrações, os dispositivos legais infringidos e as sanções aplicadas.
Além da multa, podem ser adotadas outras medidas, como apreensão, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão total ou parcial da venda ou fabricação de produtos, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, ou demolição.
Dentre as alterações trazidas pela legislação, agora, antes da apresentação da defesa administrativa, é agendado um Atendimento Ambiental, destinado à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nessa ocasião, poderá ser feito o parcelamento da multa em até 36 vezes ou a redução de 40% do seu valor, condicionada à formalização do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) ou, ainda, à conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. No entanto, isso implicará a renúncia ao direito de recorrer administrativamente.
Em caso de discordância com a infração, o autuado terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa contra a decisão resultante do Atendimento Ambiental, a qual será avaliada pela Comissão Regional de Julgamento de Autos de Infração Ambiental. Da decisão, caberá ainda recurso no prazo de 20 dias à Comissão Especial de Julgamento de Autos de Infração Ambiental, composta por, no mínimo, três membros, sendo dois representantes da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade e um da Polícia Militar Ambiental. Após a protocolo da defesa, ficará suspensa a exigibilidade do pagamento da multa até a intimação da decisão final.
Confira a íntegra do Decreto nº 64.456/2019.
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