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13/03/25

Citação via WhatsApp no Processo Civil: desafios e práticas

Sergio Zahr Filho e Gustavo de Oliveira

A citação é um ato processual indispensável para a validade do processo, em que um réu é convocado para integrar a relação processual.

O artigo 246 Código de Processo Civil admite a citação via correio, oficial de justiça, comparecimento ao cartório ou edital. Com a modernização dos meios tecnológicos, e com a Lei nº 14.195/2021, o próprio artigo 246 passou a permitir que a citação possa ser feita por meios eletrônicos.

O Conselho Nacional de Justiça, por meio do art. 10º da Resolução nº 354/2020, entendeu que a citação e intimação eletrônica pode se dar via oficial de justiça a partir de qualquer documentação que comprove o envio e o recebimento da comunicação processual, indicando dia e hora da ocorrência; ou quando for documentado que o réu foi identificado e tomou ciência da comunicação processual.

Assim, muitos advogados, quando desconhecem o endereço do réu, ou visando facilitar a sua citação, requerem ao Judiciário para que essa citação seja feita via WhatsApp, um dos aplicativos de mensagens mais utilizados no Brasil.

A recepção desses pedidos pelo Judiciário é mista. Alguns Tribunais, como o TJGO e o TJSC, possuem portarias e enunciados que autorizam essa modalidade de citação. Em outros, como no TJSP e TJMS, o posicionamento dos juízes varia, e os pedidos costumam ser indeferidos.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema em algumas oportunidades. No Habeas Corpus 652.068/DF, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, anulou a citação realizada por meio do aplicativo uma vez que não foram tomadas as cautelas necessárias para atestar, com certeza, a identidade do citando em uma ação penal. Já no Recurso Especial 2.045.633/RJ, a Ministra Relatora Nancy Andrighi sopesou que a citação via WhatsApp pode ser válida caso a mensagem, ao ser entregue, não deixe dúvidas sobre qual ato deverá ser tomado, mesmo que não seja observada a forma determinada pelo Código de Processo Civil.

Na prática, para ser considerada válida a citação por WhatsApp:

(i) o advogado deve informar o número de telefone do réu e requerer que a citação seja feita via oficial de justiça;

(ii) o oficial de justiça deve enviar ao réu o ato judicial que determinou a citação;

(iii) o réu deve responder ao oficial ou demonstrar ciência da mensagem; e (iv) o oficial de justiça registra a citação nos autos.

Em suma, a citação por WhatsApp representa um avanço na modernização do Processo Civil, tornando as comunicações mais rápidas e acessíveis. No entanto, para ser amplamente aceita, ainda é necessário um entendimento unificado dos tribunais.

Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecimentos.

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