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16/07/24

CNJ determina a suspensão do cadastro obrigatório de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

Ana Elisa Bicca e Sergio Zahr Filho

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) havia concedido o prazo de 90 dias (de 1º de março a 30 de maio) para grandes e médias empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta que centraliza em um único local todas as comunicações processuais (citações e intimações) eletrônicas emitidas pelos tribunais brasileiros.

A partir do dia 31 de maio, o registro passaria a ser feito de forma compulsória a partir de dados da Receita Federal, porém sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Já na metade de maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“CFOAB”) apontou inconsistências do sistema e requereu a adequação dos procedimentos de intimação eletrônica. O principal problema apontado é a possibilidade de que a própria parte inicie a contagem de prazos ao utilizar o sistema, mesmo em processos em que há advogados cadastrados nos autos.

Além de gerar insegurança jurídica para as partes e seus advogados, há a preocupação de que estejam sendo feridas prerrogativas básicas da advocacia, já que o art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil (“CPC”) autoriza os advogados a requererem, nos processos judiciais, que as intimações se deem exclusivamente em seu nome.

As preocupações levantadas ensejaram a suspensão temporária do cadastramento obrigatório das empresas pelo Presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, por meio da Portaria nº 224, editada no final de junho.

A Portaria menciona a necessidade de adequação do sistema para barrar a abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, de modo que a suspensão deve se manter até que essa adequação seja implementada.

Vale fazer a ressalva, no entanto, de que a suspensão é meramente para o cadastramento no sistema. Para as empresas já cadastradas, o sistema continua funcionando normalmente, sendo importante que qualquer intimação recebida seja comunicada aos advogados responsáveis.

Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecimentos.

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