Comunicados -
14/03/22Nasser Advogados
Segundo a Resolução 3.854/2010 do Conselho Monetário Nacional, estão obrigados a transmitir anualmente a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam, até 31 de dezembro de 2021, ativos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).
Para contribuintes com patrimônio no exterior superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos), a transmissão da DCBE é trimestral.
A DCBE deve ser prestada anualmente por meio de formulário eletrônico disponível no site do Banco Central do Brasil. Este ano o prazo para apresentação da DCBE já está aberto. As declarações devem ser feitas a partir do dia 15 de fevereiro de 2022 e até às 18 horas do dia 5 de abril de 2022.
Importante ressaltar que o descumprimento ou o cumprimento fora do prazo da transmissão da DCBE sujeita o infrator a multa punitiva até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Como sempre, estamos à disposição para auxiliá-los. Se necessitarem de apoio, favor entrar em contato.
Atenciosamente,
Nasser Sociedade de Advogados
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