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11/07/24

Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no país (ano-base 2023) deve ser enviada até 15/08

André Martin, Laís Bergamo e Helena Pereira

O Banco Central do Brasil (BCB) realiza a Declaração Censo de Capitais Estrangeiros no País com o objetivo coletar informações sobre investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa para compilar as estatísticas do setor externo.

Em 2024, o BCB começou, em 1º de julho, a receber as Declarações de Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil, que devem ser enviadas pelo seu sítio eletrônico. até 15 de agosto.

Estão obrigados a realizar a declaração as pessoas jurídicas e fundos de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões em 31/12/2023.

A prestação de informações de capital estrangeiro por empréstimos, títulos, créditos comerciais, e outras modalidades, é efetuada no sistema SCE-Crédito (antigo RDE-ROF), por regras específicas.

Após a revogação da Lei 4.131/62 e respectivo arcabouço regulatório, as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo, exigíveis em até 360 dias, concedidos por não residentes não estão mais obrigadas a declarar o Censo.

A não apresentação da declaração autoriza a aplicação de multa pelo BCB de até R$ 125.000,00. Já a entrega fora do prazo estabelecido é passível de aplicação de multa de até R$ 25.000,00. O envio de informações incorretas, incompletas ou falsas permite a aplicação de multa de até R$ 50.000,00.

A equipe de especialistas do Nasser Advogados está à disposição para auxiliar na prestação de informações.

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