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13/07/21

DECLARAÇÃO DO CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS (ANO-BASE 2020)

André Martin

O Banco Central do Brasil começou, a partir de 1º de julho, a receber as Declarações de Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil, que devem ser enviadas pelo seu sítio eletrônico[1]. As informações deverão ser enviadas até às 18hs do dia 16 de agosto de 2021.

Estão obrigados a realizar a declaração:

(a) Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31.12.2020;

(b) Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31.12.2020, por meio de seus administradores; e

(c) Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31.12.2020.​​

Estão dispensados de prestar a declaração: (i) pessoas naturais; (ii) órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

A entrega da declaração fora do prazo estabelecido, bem como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Estamos à disposição para auxiliá-los. Se necessitarem de apoio, favor entrar em contato.

Atenciosamente,

Nasser Sociedade de Advogados

[1] Fonte: Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/censocapitaisestrangeiros

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