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28/02/23

DEFERIDA MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER PROCESSOS E DECISÕES JUDICIAIS CONTRA O CONTROLE DE ARMAS

Larissa Bitencourt

Recentemente, a Advocacia-Geral da União propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) N.º 85 requerendo o afastamento de toda e qualquer controvérsia jurídica acerca da validade constitucional do Decreto N.º 11.366, editado pelo Presidente da República. 

 

O mencionado decreto suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CAC) e particulares; restringiu os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspendeu a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro e de novos registros de CAC; e instituiu grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento, Lei N.º 10.826 

Em 16 de fevereiro deste ano, o relator da ação, Ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou causa de pedir digam sobre a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto N.º 11.366/2023, assim como a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou implícita, afastada a aplicação deste decreto.  

 

A medida concedida em caráter liminar será analisada pelo Plenário do STF, podendo ser referendada ou não pelos demais membros da Corte. A ação foi incluída na pauta de julgamento a ser realizado entre os dias 3 e 10 de março. 

 

A equipe de Regulatório do Nasser Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.  

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