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#PílulaNasser -

10/08/23

Dia Nacional dos Direitos Humanos

Rabih Nasser e Alana Kandir

Em atenção ao Dia Nacional dos Direitos Humanos (12.08), Nasser Advogados compartilha os “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (POs)”, endossados, por unanimidade, pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em junho de 2011.

Desde a sua edição, os princípios influenciaram a edição de diversos normativos ao redor no mundo. No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) são exemplos de normas influenciadas por tais princípios.

Abaixo transcrevemos os princípios que apoiam a operacionalização da defesa de direitos humanos por empresas:

1) A responsabilidade de respeitar os direitos humanos exige que as empresas:

(a) evitem causar ou contribuir para impactos adversos nos direitos humanos por meio de suas próprias atividades e enfrentem esses impactos quando eles vierem a ocorrer;

(b) busquem prevenir ou mitigar impactos adversos nos direitos humanos que estejam diretamente relacionados às suas operações, produtos ou serviços, mesmo se elas não tiverem contribuído para esses impactos.

2) A responsabilidade de respeitar os direitos humanos aplica-se a todas as empresas, independentemente de seu tamanho, setor, contexto operacional, proprietário e estrutura. Contudo, a magnitude e a complexidade dos meios pelos quais as empresas cumprem com essa responsabilidade pode variar em função desses fatores e da gravidade dos impactos adversos de suas atividades nos direitos humanos.

3) Para cumprir com a responsabilidade de respeitar os direitos humanos, as empresas devem ter políticas e processos adequados em função do seu tamanho e circunstâncias, incluindo:

(a) Um compromisso de observar sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos;

(b) Um processo de due diligence em direitos humanos para identificar, prevenir, mitigar e prestar contas de como elas abordam seus impactos nos direitos humanos;

(c) Processos que possibilitem reparar quaisquer impactos adversos nos direitos humanos causados por elas ou para os quais tenham contribuído.

4) As empresas devem expressar seu compromisso com a responsabilidade de respeitar os direitos humanos por meio de um compromisso público que:

(a) seja aprovado no mais alto nível de direção da empresa;

(b) baseie-se em assessoria especializada interna e/ou externa;

(c) estabeleça as expectativas de direitos humanos da empresa com relação ao seu pessoal, parceiros comerciais e outras partes diretamente relacionadas às suas operações, produtos ou serviços;

(d) esteja publicamente disponível e seja disseminada interna e externamente a todo o pessoal, parceiros comerciais e outras partes interessadas;

(e) seja refletida em diretrizes, políticas e processos operacionais necessários para incorporá-la no âmbito de toda a empresa.

Os “Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos” (POs) estão disponíveis nos seguintes links em inglês e em português.

O Nasser Advogados está à disposição para auxiliar com a implementação de políticas internas, como Políticas de Compliance e Integridade, que estejam de acordo com os POs.

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