Comunicados -
11/06/24André Martin e Gabriela de Campos
Sancionado há 22 anos, o Código Civil brasileiro pode ser profundamente alterado por meio de um Projeto de Lei. Esta proposta baseia-se no relatório final apresentado pela Comissão de Juristas do Senado Federal em fevereiro deste ano, presidida pelo Ministro do STJ, Luís Felipe Salomão.
Dentre as mudanças sugeridas, o anteprojeto abarca a regulação de matérias de Direito Digital, tais como:
(i) a prestação de serviços e o acesso a conteúdos digitais, englobando a criação, armazenamento, compartilhamento e acesso a dados em formato digital, bem como a segurança esperada do prestador ao fornecer o serviço; e
(ii) os jogos e apostas efetuados em meio digital ou eletrônico, por meio de norma de eficácia limitada, prevendo que tal temática observará norma própria, sendo o Código Civil aplicável apenas na hipótese de omissão da legislação específica.
Além disso, sob a premissa de fortalecimento do exercício da autonomia privada, preservação da dignidade das pessoas e promoção da segurança do patrimônio pessoal imaterial, o Projeto de Lei do novo Código Civil prevê a disposição de um livro complementar para tratar especificamente do Direito Civil Digital.
Nesse livro proposto, há a definição de termos como ambiente virtual e plataforma online, bem como disposições sobre os direitos das pessoas naturais ou jurídicas no ambiente digital, abordando temas como a proteção de dados e informações pessoais, a garantia dos direitos da personalidade em todas as suas expressões, o acesso a mecanismos de justa composição e de reparação integral dos danos em casos de violação de direitos no ambiente digital, entre outros.
O projeto foi encaminhado para deliberação do Senado Federal no dia 17 de abril deste ano e tem o objetivo de regular conflitos que o legislador ordinário em 2002 não poderia prever, notadamente os relacionados à esfera digital.
Nossa equipe de especialistas está acompanhando de perto este tema e fica à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.
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