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16/02/22

ESTATÍSTICAS DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS NA CCI

Sergio Zahr

A Câmara de Comércio Internacional (“CCI” ou “ICC”, sigla de International Chamber of Commerce, em inglês) divulgou, no final do ano passado, o relatório completo das suas Estatísticas de Resolução de Disputas de 2020. O documento apresenta números robustos e mais uma vez posiciona a CCI como uma das principais instituições de arbitragem no mundo, apta a lidar com uma ampla gama de disputas de diversos graus de complexidade. Abaixo destacamos os principais dados trazidos:

Número Recorde de Casos

A Corte Internacional de Arbitragem da CCI registrou em 2020 um total de 929 novos requerimentos, o que levou ao maior número de casos tramitando sob as Regras de Arbitragem da CCI (1.833), número de partes envolvidas (2.507) e número de nomeações ou confirmações de árbitros (1.520). O Centro Internacional para Solução Alternativa de Conflitos recebeu um total de 77 novos casos – o número de casos mais alto registrado em um ano – sob as Regras de Mediação, Regras de Experts, Regras do Conselho de Disputas e Regras DOCDEX.

Foco na Diversidade

O ano de 2020 foi marcado por um aumento da diversidade geográfica da CCI, com a atuação de árbitros provenientes de 92 nacionalidades e a escolha de 113 cidades diferentes, espalhadas em 65 países, como lugares sedes das arbitragens. O Brasil, com 88 árbitros, foi a quinta nacionalidade mais representada entre os árbitros (5,8%) e também foi o quinto país mais escolhido como lugar de arbitragem (30 casos).

Outro destaque foi o importante aumento da diversidade de gênero da CCI. De 2019 para 2020, o número de confirmações e nomeações de mulheres árbitras aumentou de 312 para 355, e passou a representar 23,4% de todas as confirmações e nomeações. Desde 01.07.2021, a CCI tem sua primeira mulher Presidente da Corte da CCI, a estadunidense Dra. Claudia Salomon.

Partes Envolvidas

Nota-se que a CCI tem sido cada vez mais acionada não apenas para a solução de disputas internacionais, mas também de disputas domésticas. Em 2020, as disputas entre partes de mesma nacionalidade representaram 31% dos novos casos registrados (em comparação a 25% em 2019) e as disputas entre partes da mesma região representaram 47% dos novos casos registrados (em comparação a 43% em 2019).

Quanto às nacionalidades, o Brasil continuou sendo a nacionalidade mais representada na América Latina e no Caribe (38%), com 159 partes e elevou-se do terceiro lugar para o segundo no rol das nacionalidades mundiais pela primeira vez. Os EUA mantiveram-se em primeiro lugar, com 232 partes.

Interessante observar que em 2020 foram registrados 19,8% novos casos em que figuraram como partes Estados ou entidades estatais.

Valores em Disputa

Mais de 50% dos casos ajuizados em 2020 e 50% dos casos pendentes de julgamento no final de 2020 tinham um valor em disputa entre US$ 1 milhão e US$ 30 milhões. O montante médio em disputa nos casos iniciados em 2020 foi de US$ 54 milhões, com o valor mediano aproximando-se de US$ 6 milhões. Quanto às disputas de menor valor, destaca-se que 38% dos casos registrados tiveram como valor em disputa quantias inferiores a US$ 3 milhões.

Destaca-se, ainda, que as estatísticas preliminares de 2021 (que abrangem até o mês de outubro) já indicam um aumento significativo no valor médio em disputa, que chega a US$ 184 milhões, muito embora o valor de cada disputa em particular varie bastante, desde cerca de US$ 9.500,00 até US$ 27 bilhões.

Natureza das Disputas

As disputas provenientes dos setores de construção/engenharia e energia historicamente geraram o maior número de casos da CCI. A tendência foi confirmada em 2020, com 194 e 167 casos respectivamente, refletindo 38% dos casos. Outros setores, representando de 5% a 7% dos novos casos registrados, incluíram saúde/indústria farmacêutica e cosmética, comércio geral e distribuição, equipamento industrial e serviços, finanças e seguro, telecomunicação e tecnologias especializadas, e transporte.

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