#PílulaNasser -
18/07/24Maria Isabel Lima e Lucas Colaço
O termo “Litigância Climática” tem sido bastante mencionado em discussões ambientais. O termo caracteriza-se pela utilização estratégica de ferramentas judiciais por associações privadas e pelo Ministério Público, no caso brasileiro, para pressionar agentes públicos e privados para o cumprimento de compromissos ambientais relacionados à mitigação das mudanças climáticas e à redução das emissões atmosféricas de gases de efeito estufa.
Busca-se a criação ou o aperfeiçoamento das políticas públicas estatais e das políticas de empresas multinacionais, por exemplo, para o combate às mudanças climáticas, em atenção aos compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015, resultado da COP21 da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, do qual o Brasil é signatário.
O Acordo de Paris é um tratado internacional, que entrou em vigor em novembro de 2016, para manter o aumento da temperatura média global em menos de 2°C acima dos níveis pré-industriais e de buscar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5°C. O Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC indica que cruzar o limite de 1,5°C corre o risco de desencadear impactos nas mudanças climáticas, incluindo secas, ondas de calor e chuvas mais frequentes e severas.
Em março de 2023, foi publicado o 6º relatório síntese do IPCC, que afirma que a temperatura média mundial já subiu 1,1 °C, o que, segundo o comitê científico, deriva da queima de combustíveis fósseis e uso desordenado e insustentável de energia e do solo.
O Acordo é composto por contribuições nacionalmente determinadas (em inglês Nationally Determined Contributions – NDC) e os países comunicam as ações que tomarão para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa. O Brasil se comprometeu a reduzir até 2025 as emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005 e, em 43%, até 2030.
Segundo relatório publicado em 2024 pela PUC-Rio, foram cadastrados 80 casos na Plataforma de Litigância Climática do Brasil, sendo o Brasil a jurisdição do Sul Global com mais casos reportados e o quarto país do mundo com maior número de ações climáticas, atrás apenas de EUA, Austrália e Reino Unido. As ações judiciais foram propostas com base no artigo 225 da Constituição Federal e em dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiental e da Política Nacional do Clima, tendo como principal autor o Ministério Público, seguido da sociedade civil e de partidos políticos.
O poder público, representado por entes federativos, órgãos da administração pública, agentes de estado e poder legislativo, figura como principal réu nessas ações coletivas, que variam entre Ações Civis Públicas e ações de controle de constitucionalidade. Existem, ainda, ações contra empresas privadas. A nível mundial, até meados de maio de 2022, já haviam sido propostos 2.002 casos, com crescente exponencial nos últimos anos.
É visível que a Litigância Climática tem ganhado espaço como um meio de debater e fortalecer políticas ambientais e, principalmente, de exigir dos responsáveis sua efetiva implementação.
Ao Brasil, cabe mostrar que é possível conciliar o controle do desmatamento com o desenvolvimento da economia, além de reforçar o seu potencial para expandir a matriz energética renovável.
Nosso escritório possui uma equipe de especialistas em Direito Ambiental, pronta para assessorar e orientar nas questões relacionadas ao meio ambiente, garantindo que as ações estejam alinhadas às melhores práticas.
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