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31/03/21

MEDIDA PROVISÓRIA VISA MELHORAR O AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO BRASIL

André Martin

O Presidente da República assinou na manhã do dia 29/03 uma Medida Provisória que altera e cria regulamentações diversas visando maior facilidade para a realização de negócios no país, em sintonia com as recomendações do Banco Mundial.

A MP tem por objeto: (i) facilitar a abertura de empresas, (ii) aumentar a proteção de acionistas minoritários em sociedades anônimas, (iii) aprimorar o comércio exterior, (iv) instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – “SIRA”, (v) facilitar as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, (vi) regular a profissão de tradutor e intérprete público, (vii) agilizar as licenças para obras de extensão de redes de energia e (viii) definir o prazo de prescrição intercorrente no Código Civil.

As novidades mais relevantes trazidas pela MP são as seguintes:

I – Da facilitação para abertura de empresas

  • Aprimoramento do sistema integrado de compartilhamento de dados para agilizar a emissão de licenças e alvarás para o funcionamento de empresas.
  • Melhor divulgação pelos órgãos de registro quanto à documentação exigível e à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou inscrição.
  • Emissão automática de alvará de funcionamento nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, conforme definido pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
  • Unificação no CNPJ das inscrições fiscais federal, estadual e municipal.

II – Da proteção de acionistas minoritários

  • Aumento do prazo de antecedência da primeira convocação da assembleia geral de companhia aberta de 15 para 30 dias. 
  • Vedação, nas companhias abertas, da acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia. A CVM poderá fazer uma exceção para as companhias com menor faturamento.
  • Obrigatoriedade da participação de conselheiros independentes nas companhias abertas, conforme determinação da CVM.
  • Estabelecimento da competência privativa das assembleias gerais das sociedades anônimas para deliberar nas companhias abertas, sobre: a) a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado; e b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela CVM.
  • A confissão de falência ou o pedido de recuperação judicial poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador em caso de urgência, com a convocação da assembleia geral para deliberar sobre a matéria.

III – Da facilitação do comércio exterior 

  • Vedação aos órgãos e às entidades da administração pública federal de estabelecer limites aos valores de mercadorias ou de serviços correlatos praticados nas importações ou nas exportações ou deixar de autorizar ou de licenciar operações em razão dos valores nelas praticados, com exceção dos regulamentos e procedimentos de natureza tributária ou aduaneira de competência da Receita Federal.
  • Guichê único eletrônico para encaminhamento de documentos ou informações como condição para a importação ou exportação de bens, e para recolhimento de taxas.
  • Vedação à imposição de exigência de licença ou de autorização sobre importação ou exportação em razão de características das mercadorias quando não estiverem previstas em ato normativo.

IV – Do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos

  • Instituição de sistema administrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reunirá os dados cadastrais, os relacionamentos e as bases patrimoniais das pessoas físicas e jurídicas para facilitar a identificação e a localização de bens e devedores, além da constrição e alienação de ativos.

V – Das cobranças realizadas por conselhos profissionais

  • Permite que conselhos profissionais possam tomar medidas administrativas de cobrança de anuidades, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.

VI – Da profissão de tradutor e intérprete público

  • Autoriza tradutores e intérpretes a atuarem sem restrições por estado e a realizarem seu trabalho em meio eletrônico.

VII – Da obtenção de eletricidade

  • Determinação do prazo de 5 dias para autorização de realização de extensão de redes aéreas em vias públicas por concessionárias. Em caso de silêncio da autoridade, a autorização será considerada tácita.

VIII – Da prescrição intercorrente

  • Adiciona previsão no Código Civil para estabelecer que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão de direito material, conforme entendimento já consolidado pela jurisprudência.

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