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25/04/23

O trabalhador e o Direito Internacional do Trabalho

Salem Nasser, Marina Takitani e Leonardo de Paula

A Revolução Industrial levou, ao longo do século XIX, a uma grande deterioração das condições de trabalho. Seu primeiro quinquênio foi qualificado por Eric Hobsbawm, historiador britânico, como “Era das Revoluções”, marcado também pelas revoltas dos trabalhadores e do início dos movimentos sindicais.

 

Já a Primeira Guerra Mundial, caracterizada como uma guerra total, por abarcar todos os setores sociais e não apenas os exércitos profissionais, provocou nova revolução no campo do trabalho, especialmente no que tange às mulheres.

 

É, por isso, altamente significativo que, finalizado aquele primeiro grande conflito do século XX, enquanto se selava a paz, a primeira Organização Internacional Universal criada pelo Direito Internacional tenha sido a Organização Internacional do Trabalho.

 

Neste 1º de maio, Dia Internacional do Trabalho, data comemorada internacionalmente, é importante lembrar a centralidade que a questão dos direitos trabalhistas e das melhores condições de trabalho adquire, por conta das circunstâncias históricas, entre os temas de preocupação internacional.

 

A data foi definida no final do século XIX, em homenagem a uma greve geral ocorrida em Chicago, em 1896. Os trabalhadores demandavam redução da jornada de trabalho e alguns morreram no curso da repressão ao movimento. No Brasil, a data se tornou um feriado nacional em 1925.

 

Criada por um tratado anexado àquele de Versalhes, em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é hoje uma das principais agências da Organização das Nações Unidas (ONU)  e se dedica a regular as relações de trabalho por convenções e recomendação submetidas aos Estados para adoção.

 

Apesar de seu caráter precursor na história das Organizações Internacionais, a OIT já trazia uma inovação na sua estrutura que quase não foi replicada e é hoje única entre as agências da ONU: ela tem representação tripartite, composta por representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores de seus 187 países-membros.

 

A OIT orienta seu trabalho a partir de quatro objetivos estratégicos:

 

(i) Promover e implementar padrões, princípios fundamentais e direitos do trabalho;

(ii) Criar oportunidades de trabalho e renda decentes para todos;

(iii) Aprimorar a cobertura e efetividade da proteção social para todos; e

(iv) Reforçar o tripartismo e o diálogo social.

 

Em seus mais de 100 anos de existência, a Organização contribuiu com mais de 189 Convenções Internacionais de Trabalho e 205 recomendações sobre diversos temas (emprego, saúde e segurança no trabalho, recursos humanos, etc.). Tais convenções podem ser consultadas em sua totalidade nesta lista.

 

Apesar de todas essas conquistas e avanços na garantia dos direitos trabalhistas, comemorados no Dia Internacional do Trabalho, ainda há muito a ser feito para a estabilização da proteção de direitos trabalhistas ao redor do mundo. Nessa linha, a OIT conta com uma extensa agenda de temas críticos, que incluem o combate a práticas como o trabalho infantil, trabalho forçado, escravidão moderna e tráfico de pessoas, a reflexão sobre temas como a precarização do trabalho (que se destacaram em meio à pandemia da Covid-19) e a promoção do trabalho decente como desdobramento do desenvolvimento social sustentável. A agenda completa dos temas tratados pela OIT pode ser consultada nesta publicação da Organização Internacional.

 

O avanço dessas discussões é fundamental para a melhoria do ambiente de trabalho ao redor do mundo, de modo a tornar a comemoração do Dia Internacional do Trabalho ainda mais significativa.

 

Profissionais

Salem Nasser 

Sócio

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Marina Takitani 

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Leonardo de Paula

Associado

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