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09/06/25

PEC 37/2022 e as Políticas Municipais de Segurança

Maria Isabel Lima e Marcela Matheus

O Senado Federal concluiu, em 27 de maio de 2025, a votação da PEC 37/2022, que altera o art. 144 da Constituição Federal para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os agentes de segurança pública, ao lado de policiais civis e militares, bombeiros militares, policiais penais, policiais rodoviários federais e policiais federais. Agora, a PEC aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

A classificação e o papel das guardas municipais já vinham sendo objeto de intensos debates jurídicos. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 995, declarou inconstitucionais todas as interpretações jurídicas que não considerem as guardas municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (SUSP).

Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um entendimento restritivo a respeito das funções das guardas municipais (conforme REsp 1977119 e HC 830530/SP), afirmando que o pertencimento ao SUSP não se confunde com uma permissão para o desempenho de atividades ostensivas ou investigativas, que são típicas das polícias militar e civil. Para o STJ, as atividades das guardas municipais estariam restritas a serviços municipais e proteção de bens.

Finalmente, em fevereiro deste ano, o STF julgou o Tema 655 e estabeleceu a constitucionalidade de leis que autorizam a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, inclusive com atuação ostensiva. A atuação das guardas municipais, no entanto, deve ser colaborativa, sem sobreposição às atribuições das polícias civil e militar.

A PEC, portanto, formaliza o reconhecimento da guarda municipal como parte do sistema nacional de segurança e harmoniza o texto da Constituição Federal ao entendimento do STF e à realidade prática do país. A modificação constitucional também fortalece a autonomia dos Municípios na estruturação de suas políticas de segurança pública.

Desta forma, espera-se a criação de um ambiente jurídico e político favorável à aprovação de medidas que auxiliem no planejamento municipal e na concretização dessa autonomia.

Exemplos disso são as iniciativas que buscam facilitar o acesso dos Municípios a recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), o que permitiria maiores investimentos na aquisição de equipamentos e capacitação dos agentes municipais (PL 259/2022 e o PL 4.654/2023). Também se destaca o projeto de inclusão dos Municípios no rol de entes beneficiados pela isenção de IPI na aquisição de armas e munições, equiparando-os à União, aos Estados e ao Distrito Federal (PL 3320/2024).

Em resumo, a PEC 37/2022 valoriza as guardas municipais e os agentes de trânsito, ampliando seu papel e legitimidade no sistema de segurança pública. Caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada, a proposta fortalecerá a autonomia dos Municípios na gestão de suas políticas de segurança, favorecendo a implementação de políticas locais mais eficazes e adequadas às necessidades locais.

A equipe de Direito Público, Regulatório e Infraestrutura está à disposição está à disposição para auxílio e dúvidas.

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Maria Isabel Lima 

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