Comunicados -
18/11/21Sergio Zahr, Luísa de Almeida, Ariane Quadros e Gustavo Cruz Fischer de Oliveira
A Proposta de Emenda à Constituição (“PEC”) 23/2021, ainda pendente de votação pelo Senado Federal, busca realizar as seguintes mudanças:
Objetivos da PEC 23/2021:
Como funciona o pagamento dos precatórios
O precatório é uma ordem judicial de pagamento de valores ganhos em ações judiciais transitadas em julgado contra as unidades da Federação. Os pagamentos dos precatórios entram na conta orçamentária até o dia primeiro de julho do ano em que requisitados pelo Juiz e são pagos no ano seguinte.
Não há previsão para parcelamento dos precatórios, de forma que eles devem ser pagos na íntegra, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (“ADI”) n° 2.356.
A União Federal esta há muitos anos em dia com o pagamento dos precatórios..
A PEC 23/2021 e a limitação dos valores a serem pagos
Em caso de aprovação da PEC 23/2021, haverá um novo limite de precatórios a serem expedidos e pagos a cada ano, com a criação de um teto, em que será aplicada a inflação acumulada do ano anterior, e desse valor serão descontadas as requisições de pequeno valor, de até 60 salários mínimos.
O pagamento ainda se dará pela ordem de apresentação à Justiça, e os precatórios que ultrapassarem o valor de 60 salários mínimos e que não sejam expedidos e pagos em razão do teto, terão prioridade nos anos seguintes.
Os credores não contemplados pelo orçamento terão a opção de receber uma única parcela até o fim do ano seguinte, com desconto de 40% do valor do precatório.
O limite das despesas com os precatórios terá vigência até o fim do regime do teto de gastos, marcado para 2036.
Haverá várias exceções quanto aos valores de precatórios que não entrarão na conta do teto de gastos, dentre as quais: (i) precatórios pagos com o desconto de 40%; (ii) precatórios cujo parcelamento é automático, com valor maior que 15% do total previsto para a despesa no orçamento; e (iii) precatórios de credores privados para a liquidação de débitos fiscais ou compra de imóveis públicos.
Críticas
Há duas principais críticas a serem feitas: a sua possível inconstitucionalidade, bem como as demais consequências negativas de cunho econômico, relativas à deterioração das condições econômicas do país e de sua credibilidade fiscal.
Entendeu o STF, em julgamento da ADI 4.357, que “O Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) é o índice de correção monetária a ser aplicado a todos os valores inscritos em precatórios, estejam eles sujeitos, ou não, ao regime especial criado pela EC nº 62/2009, qualquer que seja o ente federativo de que se trate”.
Quanto ao parcelamento dos precatórios, entendeu o STF em julgamento da ADIn nº 2.356 que “o sistema de precatórios é garantia constitucional do cumprimento de decisão judicial contra a Fazenda Pública, que se define em regras de natureza processual conducentes à efetividade da sentença condenatória transita em julgado por quantia certa contra entidades de direito público”.
Pagamento de precatórios |
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Pagamentos de precatórios se aprovada a PEC 23/2021 |
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Críticas |
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