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14/03/23

Publicada Portaria que torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais de dumping e subsídios

Rabih Nasser, Marina Takitani e Leonardo de Paula

Em 8 de março de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SECEX nº 237/2023, que torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais de dumping e subsídios.

 

A alteração realizada no art. 6º da Portaria SECEX nº 113/2020, que disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, para incluir as investigações originais junto às revisões de final de período, em que esta avaliação é facultativa.

 

As avaliações de interesse público em processos de defesa comercial poderão ser iniciadas a requerimento das partes interessadas que apresentem resposta ao Questionário de Interesse Público, ou até mesmo ser instauradas de ofício, à discrição do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior.

 

Segundo estatísticas do antigo Ministério da Economia para o ano de 2022, a maioria (cerca de 81%) não teve impactos sobre as medidas de defesa comercial à qual estavam associadas.

 

À luz desses dados e considerando os ônus adicionais que a obrigatoriedade de tais processos estabelecem às partes, a expectativa é de minimizar os encargos sobre os usuários do sistema de defesa comercial brasileiro. Concomitantemente, serão fomentadas as avaliações de interesse público apenas nos casos em que as partes ou o Departamento de Defesa Comercial entenderem como relevantes para a discussão do caso.

 

A Portaria entra em vigor a partir de 15 de março, quando passará a produzir efeitos.

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