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#PílulaNasser -

05/12/24

Publicidade de “bets”: a regulação de mercado do CONAR

Rafael Abdouch e Rafael Talerman

Com a publicação da Lei nº 14.790/2023 (Lei das Bets), que regulamentou as apostas esportivas no país, o CONAR, Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, revisou, em dezembro de 2023, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, e incluiu o Anexo X, dedicado à publicidade de apostas.

Nos termos da Lei, as ações de marketing das casas de apostas devem observar a regulamentação do Ministério da Fazenda, segundo as diretrizes dos seus artigos 16 e 17, incentivando a autorregulação.

As regras do Anexo X do CONAR são fundamentadas no compromisso com a publicidade socialmente responsável. Elas exigem que anúncios de apostas divulguem marcas e características sem apelos de pressão, estímulos ao exagero ou práticas irresponsáveis, com especial atenção à proteção de crianças, adolescentes e grupos vulneráveis.

  1. Princípio da Identificação Publicitária

– Anúncios devem ser claramente identificáveis pelos consumidores como comerciais, com transparência sobre o responsável pela oferta.

– Quando divulgados por terceiros (influenciadores, afiliados, “embaixadores”, etc.), é recomendada a menção explícita da identificação publicitária, por expressões como “publicidade” ou “parceria paga”.

– Perfis em redes sociais e páginas na internet dos anunciantes são obrigados a ter verificação para garantir sua autenticidade.

  1. Princípio da Apresentação Verdadeira e da Informação

– Publicidades devem conter informações verdadeiras sobre a natureza e os resultados possíveis da atividade para que os consumidores possam tomar decisões conscientes.

– Fica proibido divulgar resultados ou ganhos certos, fáceis e/ou elevados ou apresentar informações enganosas sobre a probabilidade de sucesso.

  1. Princípio da Proteção a Crianças e Adolescentes

– Fica proibido incluir crianças e adolescentes como participantes ou como público-alvo dos anúncios.

– Publicidades devem conter avisos claros, como “18+” ou “proibido para menores de 18 anos”.

–  Publicidades não podem convidar crianças e adolescentes para jogar ou sugerir que possam fazer apostas online ou offline e devem adotar mecanismos de restrição etária para limitar o acesso aos maiores de 18 anos.

  1. Princípios de Responsabilidade Social e Jogo Responsável

– É proibido estimular práticas excessivas ou irresponsáveis.

– Anúncios não devem associar apostas ao sucesso, à resolução de problemas financeiros ou emocionais ou alternativa ao trabalho.

  1. Cláusula de advertência: mensagens de jogo responsável

Todas as publicidades devem incluir uma mensagem de alerta padronizada, como:

  • Jogue com responsabilidade“;
  • Apostas são atividades com riscos de perdas financeiras“;
  • Saiba quando apostar e quando parar“;

O CONAR também elaborou um folder, que resume as diretrizes e exigências da nova regulamentação.

Desde a implementação das novas diretrizes, o CONAR tem intensificado a fiscalização das publicidades relacionadas às apostas esportivas, destacando a importância da conformidade com as regras estabelecidas no Anexo X. Prova disso é a abertura de quase 50 processos ético-publicitários, dos quais 30 já foram julgados, envolvendo anúncios de casas de apostas desde 2023, conforme noticiado recentemente pelo InfoMoney.

A atuação do CONAR reforça o compromisso em garantir que a publicidade no setor seja transparente, ética e alinhada aos valores de proteção ao consumidor e aos grupos vulneráveis da sociedade brasileira.

Com as novas regulamentações, a atuação em conformidade com as normas do CONAR torna-se essencial para operadores de apostas e profissionais de marketing.

A equipe de especialistas do Nasser Advogados está à disposição para dúvidas.

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