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18/03/22

Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto

André Martin

Nos termos da Circular nº 3.814 de 7.12.2016 do Banco Central do Brasil (“BCB”), informamos que foi aberto o prazo para as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto apresentarem informações econômico-financeiras ao sistema Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do BCB.

Anualmente, até 31 de março, as receptoras devem incluir a atualização do quadro societário no sistema, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

Além disso, as empresas receptoras, que possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), devem prestar declarações econômico-financeiras trimestralmente, dentro do prazo de 90 dias após cada data-base.

Todas as empresas brasileiras que possuem investimento estrangeiro direto precisam lançar a declaração anual.

O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo estão sujeitas à aplicação de multa pelo BCB.

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