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03/10/22

REGULAÇÃO DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS PELA RESOLUÇÃO Nº 455 DO CNJ

Sergio Zahr e Luísa de Almeida

A Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022, foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para instituir o Portal de Serviços do Poder Judiciário. Trata-se de uma plataforma digital em nível nacional com funcionalidades de consulta, manifestação em processos e recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.

A Resolução passou a regulamentar o chamado Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para recebimento de comunicações processuais. O DJE será de utilização obrigatória por todos os tribunais, sendo o cadastro nesse sistema obrigatório para a administração direta e indireta e para as empresas públicas e privadas – com exceção apenas das microempresas e empresas de pequeno porte registradas na Rede Nacional para Simplificação do Registro (Redesim). O cadastro das pessoas físicas incialmente será facultativo.

Essa Resolução deu continuidade às alterações recentes que foram promovidas pela Lei nº 14.195/2021 no Código de Processo Civil (CPC), o qual passou a prever, no artigo 246, que as citações seriam feitas preferencialmente por meio eletrônico, conforme regulamento do CNJ.

O aperfeiçoamento da citação eletrônica pelo DJE se dará da seguinte forma:

  • Será determinada a citação por meio eletrônico, a ser expedida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico no prazo de até 2 dias úteis;
  • A empresa citanda obterá acesso ao conteúdo da citação no Portal de Serviços do Judiciário;
  • Confirmado o recebimento da citação, o prazo para apresentação da defesa começará a correr no quinto dia útil após a confirmação;
  • Não havendo confirmação do recebimento em até 3 dias úteis contados do envio da comunicação ao DJE, o sistema registrará a ausência de citação eletrônica, de forma que a citação será realizada pelos meios tradicionais previstos no CPC (por correio, oficial de justiça, comparecimento em cartório ou edital).

A ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 dias úteis deverá ser justificada pelo Réu na sua primeira oportunidade de falar no processo, sob pena de multa, no valor de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.

Portanto, a partir da disponibilização do DJE, recomendam-se o cadastro das empresas no sistema e a atenção às citações e intimações lá expedidas, a fim de evitar multas processuais.

Segundo o cronograma divulgado pelo CNJ, nessa data de 30.09.2022 terá início o cadastro no DJE dos bancos associados à Febraban. Já a data de início do cadastro para as demais instituições ainda está pendente de confirmação. A Resolução do CNJ então prevê um prazo de 90 dias para os interessados atualizarem os seus dados cadastrais a serem utilizados pelo sistema.

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