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27/04/23André Martin, Mariana Nomura e Leonardo Baroni
No dia 21 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento afastando a obrigatoriedade de publicação de demonstrações financeiras pelas sociedades limitadas de grande porte – ou seja, sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
O acórdão da Terceira Turma do STJ ratifica a decisão pela não obrigatoriedade publicada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de novembro de 2022, conforme analisamos em publicação anterior.
Os fundamentos para a decisão colegiada foram os seguintes:
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