Publicações

Filtrar por:

#PílulaNasser -

20/05/25

A uniformização na comunicação dos atos processuais no Judiciário brasileiro

Rafael Talerman

Com a publicação da Resolução CNJ nº 569/2024, que entrou em vigor em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou as regras para a comunicação dos atos processuais no Judiciário brasileiro, promovendo uma uniformização nacional dos procedimentos através do uso obrigatório do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Essa nova sistemática, que passou a ser obrigatória a todos os tribunais do país a partir de 16 de maio de 2025, objetiva trazer maior transparência e previsibilidade às comunicações processuais, assegurando maior eficiência e segurança jurídica às partes envolvidas.

Principais mudanças com a Resolução nº 569 do CNJ

As alterações introduzidas pela Resolução nº 569 do CNJ têm como objetivo principal estabelecer critérios claros e padronizados para a comunicação dos atos processuais, especialmente daquelas realizadas por meio eletrônico.
 
Dessa forma, ficam assim definidos os procedimentos obrigatórios que deverão ser seguidos por todos os tribunais brasileiros:
 
Regras gerais para contagem dos prazos

Publicações no DJEN:

Destinado às comunicações dos atos processuais em geral, com exceção daqueles que exigem ciência pessoal das partes. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da publicação. Considera-se como data de publicação o dia útil seguinte ao da disponibilização do conteúdo no DJEN.
 
Utilização do Domicílio Judicial Eletrônico:

Destinado exclusivamente ao envio de citações e de comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal das partes. As citações por edital continuam sendo feitas por meio do DJEN.
 
Regras específicas para contagem dos prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

Citações eletrônicas:

Confirmada a leitura: o prazo para resposta inicia-se no 5º dia útil após a confirmação.

Sem confirmação:

Pessoas jurídicas de direito público: são consideradas automaticamente citadas após 10 dias corridos do envio da comunicação, independentemente da confirmação.
Pessoas jurídicas de direito privado: caso não seja confirmada, o prazo não começa a contar. A citação terá que ser refeita por outros meios, como pelos correios, por oficial de justiça ou até mesmo por edital. Citada, a empresa terá que justificar por que não confirmou o recebimento, sob pena de multa.
 
Intimações e outras comunicações pessoais:

Confirmada: o prazo começa a contar no dia da confirmação ou, se ocorrer em dia não útil, no próximo dia útil.
Não confirmada: a comunicação é considerada recebida automaticamente 10 dias corridos após o envio.
 
Para ajudar na compreensão dessas mudanças, o CNJ preparou um conteúdo ilustrativo com as principais regras sobre a uniformização na comunicação e contagem dos prazos processuais.
 
Plataforma única: Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza em plataforma única e segura todas as comunicações processuais destinadas às partes, promovendo uma comunicação mais eficiente, ágil e acessível.
Quer entender melhor como funciona essa plataforma e quais são as regras de uso? Confira este outro conteúdo sobre o tema.
 
Transição e conformidade
Os tribunais tiveram até 90 dias após a publicação da resolução para adequar sistemas e procedimentos. Após 16 de maio de 2025, comunicações realizadas fora das plataformas regulamentadas pelo CNJ não terão validade processual, tendo apenas caráter informativo.
 
Dessa forma, a nova regra exige que advogados, partes e tribunais se adaptem rapidamente ao uso das plataformas oficiais, seguindo os novos padrões definidos pelo CNJ para garantir a validade das comunicações processuais.
 
A equipe de especialistas do Nasser Advogados está à disposição para dúvidas.

 

Profissionais

Rafael Talerman

Associado

Ver

Áreas de Atuação

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?