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09/05/22

CADE INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR CONDUTAS DO IFOOD NO MERCADO DE VALE-BENEFÍCIOS

Rabih Nasser, Marina Takitani e Leonardo de Paula

Em 11 de março de 2022, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (“ABBT”), entidade representativa de 16 associadas atuantes no mercado de vale-benefícios, como Alelo, Ticket e Sodexo, formulou Representação perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), com relação a supostas infrações à ordem econômica (na forma de condutas restritivas verticais) do iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (“iFood”) no mercado de vale-benefícios a partir da entrada da empresa neste segmento em 2021, com o iFood Benefícios.

A ABBT argumenta que o iFood teria praticado as seguintes condutas anticompetitivas: (i) uso de dados gerados em sua atuação no mercado de plataformas de delivery de comida para obter vantagens concorrenciais no mercado de vale-benefícios, verticalmente relacionado; (ii) adoção de subsídios cruzados, ao financiar descontos, prazos e benefícios financeiros a clientes do iFood Benefícios por suas receitas no mercado de plataformas de delivery de comida; e (iii) discriminação anticoncorrencial das operadoras de vale-benefícios concorrentes em favor do iFood Benefícios no âmbito dos pagamentos realizados no aplicativo iFood.[1]

A ABBT requereu medida preventiva, em virtude da necessidade de preservar a possibilidade de competição no mercado relevante, ao restaurar os padrões de rivalidade de antes da operação subsidiada do iFood Benefícios. Assim, o CADE analisou preliminarmente as três condutas apontadas na Representação:

(i) Uso Indevido de Dados Obtidos na Plataforma de Pedidos Online do iFood

De acordo com a ABBT, o iFood possui grande volume de dados através de sua plataforma, seja de consumidores finais ou de restaurantes. Tais dados gerariam vantagens concorrenciais ao iFood, alavancando a posição do iFood Benefícios no mercado verticalmente relacionado de vale-benefícios, na medida em que a Representada usaria tais dados para abordar diretamente usuários finais, oferecendo-lhes vantagens para que apresentem o iFood Benefícios aos seus empregadores, de forma semelhante a um programa de referral.

Embora a Representação não especifique quais dados obtidos pelo iFood representam vantagens concorrenciais no mercado de vale-benefícios e nem como tais dados seriam utilizados para esse fim, o CADE não descartou que a utilização de dados obtidos em mercados verticalmente relacionados possa gerar preocupações concorrenciais. Todavia, o CADE constatou que não há indícios suficientes de infração à ordem econômica que autorizem a instauração de processo administrativo, sendo necessária instrução adicional em sede de procedimento investigatório.

(ii) Subsídios cruzados

Para esta segunda conduta, a ABBT alegou que os subsídios cruzados, no presente caso, se manifestam em três práticas principais: (i) rebates, cashback e descontos financiados pelas operações no mercado de delivery; (ii) antecipação de valores para pagamento das multas rescisórias para empregadores migrarem para o iFood Benefícios; e (iii) financiamento de clientes na recarga de vale-benefícios por um período estendido.

Se comprovada, essa conduta poderia configurar infração concorrencial. Entretanto, o CADE considera que a Representação não apresenta indícios suficientes que indiquem a ocorrência de preços supracompetitivos no mercado de plataformas de pedidos online, tampouco de preços predatórios no mercado de vale-benefícios.

Os descontos denunciados não seriam necessariamente anticoncorrenciais em si, merecendo maior aprofundamento em sede de inquérito administrativo no que tange à possibilidade de configurarem preços predatórios, terem caráter discriminatório anticompetitivo, ou induzirem a exclusividade.

(iii) Discriminação de concorrentes na Plataforma (self-preferencing)

Quanto a esta conduta, a ABBT afirma que o iFood criaria dificuldades para o cadastramento de vale-benefícios concorrentes por restaurantes em sua plataforma de pedidos online, já que os benefícios do iFood Benefícios são cadastrados automaticamente como meio de pagamento na plataforma, enquanto os vale-benefícios de concorrentes precisam ser cadastrados a pedido do restaurante, dependendo de homologação do iFood.

Assim, o iFood estaria facilitando o iFood Benefícios na sua plataforma de pedidos online, ao passo em que criaria barreiras à atuação de operadores de vale-benefícios concorrentes em sua plataforma.

Para a configuração desta conduta, o CADE ressaltou a necessidade de avaliar se as dificuldades relatadas são enfrentadas por parcela representativa dos clientes e restaurantes ou se são eventos pontuais, bem como afastar a possibilidade de o problema ser causado por dificuldades técnicas que não sejam provocadas pelo iFood, já que foram juntadas à representação evidências de que usuários das plataformas Rappi e Uber Eats também encontraram problemas semelhantes.

O CADE, após essa análise preliminar, e considerando não ser possível afastar a potencialidade de efeitos anticoncorrenciais advindos da conduta denunciada, caso comprovada, tomou as seguintes decisões:

  • instauração de Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica, com vistas a apurar as condutas acima descritas, nos termos dos artigos 13, III e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11;
  • postergação da apreciação da medida preventiva requerida; e
  • intimação do iFood para exercício do contraditório no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação.

Clique aqui para acessar a íntegra da Nota Técnica que instaurou o Inquérito Administrativo.

[1] Conferir a íntegra da Representação da ABBT neste link. Acesso em 05 de maio de 2022.

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