Publicações

Filtrar por:

Comunicados -

09/05/22

CADE INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR CONDUTAS DO IFOOD NO MERCADO DE VALE-BENEFÍCIOS

Rabih Nasser, Marina Takitani e Leonardo de Paula

Em 11 de março de 2022, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (“ABBT”), entidade representativa de 16 associadas atuantes no mercado de vale-benefícios, como Alelo, Ticket e Sodexo, formulou Representação perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), com relação a supostas infrações à ordem econômica (na forma de condutas restritivas verticais) do iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. (“iFood”) no mercado de vale-benefícios a partir da entrada da empresa neste segmento em 2021, com o iFood Benefícios.

A ABBT argumenta que o iFood teria praticado as seguintes condutas anticompetitivas: (i) uso de dados gerados em sua atuação no mercado de plataformas de delivery de comida para obter vantagens concorrenciais no mercado de vale-benefícios, verticalmente relacionado; (ii) adoção de subsídios cruzados, ao financiar descontos, prazos e benefícios financeiros a clientes do iFood Benefícios por suas receitas no mercado de plataformas de delivery de comida; e (iii) discriminação anticoncorrencial das operadoras de vale-benefícios concorrentes em favor do iFood Benefícios no âmbito dos pagamentos realizados no aplicativo iFood.[1]

A ABBT requereu medida preventiva, em virtude da necessidade de preservar a possibilidade de competição no mercado relevante, ao restaurar os padrões de rivalidade de antes da operação subsidiada do iFood Benefícios. Assim, o CADE analisou preliminarmente as três condutas apontadas na Representação:

(i) Uso Indevido de Dados Obtidos na Plataforma de Pedidos Online do iFood

De acordo com a ABBT, o iFood possui grande volume de dados através de sua plataforma, seja de consumidores finais ou de restaurantes. Tais dados gerariam vantagens concorrenciais ao iFood, alavancando a posição do iFood Benefícios no mercado verticalmente relacionado de vale-benefícios, na medida em que a Representada usaria tais dados para abordar diretamente usuários finais, oferecendo-lhes vantagens para que apresentem o iFood Benefícios aos seus empregadores, de forma semelhante a um programa de referral.

Embora a Representação não especifique quais dados obtidos pelo iFood representam vantagens concorrenciais no mercado de vale-benefícios e nem como tais dados seriam utilizados para esse fim, o CADE não descartou que a utilização de dados obtidos em mercados verticalmente relacionados possa gerar preocupações concorrenciais. Todavia, o CADE constatou que não há indícios suficientes de infração à ordem econômica que autorizem a instauração de processo administrativo, sendo necessária instrução adicional em sede de procedimento investigatório.

(ii) Subsídios cruzados

Para esta segunda conduta, a ABBT alegou que os subsídios cruzados, no presente caso, se manifestam em três práticas principais: (i) rebates, cashback e descontos financiados pelas operações no mercado de delivery; (ii) antecipação de valores para pagamento das multas rescisórias para empregadores migrarem para o iFood Benefícios; e (iii) financiamento de clientes na recarga de vale-benefícios por um período estendido.

Se comprovada, essa conduta poderia configurar infração concorrencial. Entretanto, o CADE considera que a Representação não apresenta indícios suficientes que indiquem a ocorrência de preços supracompetitivos no mercado de plataformas de pedidos online, tampouco de preços predatórios no mercado de vale-benefícios.

Os descontos denunciados não seriam necessariamente anticoncorrenciais em si, merecendo maior aprofundamento em sede de inquérito administrativo no que tange à possibilidade de configurarem preços predatórios, terem caráter discriminatório anticompetitivo, ou induzirem a exclusividade.

(iii) Discriminação de concorrentes na Plataforma (self-preferencing)

Quanto a esta conduta, a ABBT afirma que o iFood criaria dificuldades para o cadastramento de vale-benefícios concorrentes por restaurantes em sua plataforma de pedidos online, já que os benefícios do iFood Benefícios são cadastrados automaticamente como meio de pagamento na plataforma, enquanto os vale-benefícios de concorrentes precisam ser cadastrados a pedido do restaurante, dependendo de homologação do iFood.

Assim, o iFood estaria facilitando o iFood Benefícios na sua plataforma de pedidos online, ao passo em que criaria barreiras à atuação de operadores de vale-benefícios concorrentes em sua plataforma.

Para a configuração desta conduta, o CADE ressaltou a necessidade de avaliar se as dificuldades relatadas são enfrentadas por parcela representativa dos clientes e restaurantes ou se são eventos pontuais, bem como afastar a possibilidade de o problema ser causado por dificuldades técnicas que não sejam provocadas pelo iFood, já que foram juntadas à representação evidências de que usuários das plataformas Rappi e Uber Eats também encontraram problemas semelhantes.

O CADE, após essa análise preliminar, e considerando não ser possível afastar a potencialidade de efeitos anticoncorrenciais advindos da conduta denunciada, caso comprovada, tomou as seguintes decisões:

  • instauração de Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica, com vistas a apurar as condutas acima descritas, nos termos dos artigos 13, III e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11;
  • postergação da apreciação da medida preventiva requerida; e
  • intimação do iFood para exercício do contraditório no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação.

Clique aqui para acessar a íntegra da Nota Técnica que instaurou o Inquérito Administrativo.

[1] Conferir a íntegra da Representação da ABBT neste link. Acesso em 05 de maio de 2022.

Profissionais

Rabih Nasser 

Sócio

Ver

Marina Takitani 

Associada

Ver

Leonardo de Paula

Associado

Ver

Áreas de Atuação

Cadastre-se e receba nossos comunicados:

O que Você Procura?