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10/10/24Maria Isabel Lima e Giuliana Fazio
Em 1° de outubro, a Comissão Europeia publicou um guia prático contendo orientações e um quadro para cooperação internacional entre os países, bem como propôs o adiamento do prazo de implementação do Regulamento sobre Desmatamento da União Europeia n. 2023/1115 (“EU Deforestation Regulation” ou “EUDR”) em um ano. O Regulamento, a princípio, passaria a ser obrigatório a partir de 30 de dezembro de 2024 e, para micro e pequenas empresas, a partir de 30 de junho de 2025.
Se aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE, a proposta tornará o Regulamento aplicável a partir de 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas, e a partir de 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.
Nos termos do EUDR, qualquer operador ou comerciante que disponibilize no mercado da UE, ou exporte a partir dele, produtos básicos (como gado, madeira, soja, café, borracha) e alguns de seus produtos derivados (como couro, chocolate, pneus, mobiliário) deve fornecer dados de geolocalização que comprovem que os produtos são originários de áreas que não foram desmatadas, ilegal ou legalmente, após 31 de dezembro de 2020; que são produzidos em conformidade com a legislação aplicável do país de produção; e que estão abrangidos por uma declaração de due diligence.
Segundo a Comissão, dada a complexidade de adaptação, o adiamento por mais um ano serve como um período de introdução gradual, destinado a garantir a aplicação adequada do Regulamento. Isto porque a Comissão reconheceu a crescente preocupação das partes interessadas sobre a viabilidade do seu cumprimento, inclusive, manifestada em algumas ocasiões pelos países desenvolvidos e em desenvolvimento que serão afetados, a exemplo do Brasil, e reiterada durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, ocorrida em setembro.
Guia prático e FAQ: Novas diretrizes técnicas
O guia prático divulgado pela Comissão é dividido em 11 capítulos e abrange questões diversas, que incluem orientações sobre o cumprimento do Regulamento, esclarecimentos sobre os requisitos de geolocalização, os critérios de legalidade e os sistemas de informação utilizáveis para rastrear produtos desde a sua origem até o seu destino final na UE.
Além disso, o guia aborda a aplicação do Regulamento para diferentes categorias de empresas, oferecendo um mapa de referência para apoiar operadores e comerciantes na interpretação e aplicação das novas regras.
Outro recurso disponibilizado pela Comissão é a nova seção de perguntas frequentes, FAQ, que contém mais de 40 perguntas e respostas sobre as obrigações dos operadores. Dentre as questões abordadas, estão esclarecimentos sobre definições como “degradação florestal”, “operador”, além de informações sobre o sistema de geolocalização e os documentos necessários para comprovar a conformidade com o EUDR.
Apesar dessas orientações, ainda restam pontos de incerteza, como a ausência de uma metodologia clara para classificar os países de origem dos produtos em “alto”, “baixo” ou “risco padrão”. Essa classificação será fundamental para determinar o rigor da fiscalização e as obrigações adicionais de rastreamento para países com maior risco de desmatamento.
Por ora, sabe-se apenas que tal metodologia ainda está em fase de desenvolvimento e será apresentada em futuras reuniões da chamada plataforma multi-stakeholder de desmatamento. A forma como será feita a due diligence e a metodologia estão em fase de desenvolvimento e discussão e ainda não está claro quem será autorizado formalmente a fazê-la, ponto que deve ser mais detalhado para possibilitar o efetivo cumprimento do Regulamento e trazer maior segurança jurídica a todos os envolvidos.
Vantagens do Adiamento
O adiamento é uma boa notícia e uma oportunidade para que mercados exportadores negociem ajustes no texto do Regulamento, adaptando-o às suas legislações e realidades nacionais. Ele também oferece tempo para a adaptação de cadeias produtivas, sem a pressão de sanções imediatas. No entanto, o período de transição não deve ser visto como uma solução definitiva, já que o Regulamento traz diversos desafios técnicos que precisarão ser superados, principalmente por países que serão classificados como de alto risco, como, ao que tudo indica, o Brasil.
O Nasser Advogados conta com um time de especialistas altamente qualificados para orientar e auxiliar em todas as questões relacionadas com este assunto.
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