Comunicados -
04/03/22Anderson Stefani
Por intermédio do Decreto nº 10.979/2022, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 25/02/2022, o Governo Federal reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).
A alíquota foi reduzida em 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 da Tabela de Incidência do IPI (“TIPI”), referentes a automóveis de passageiros e outros veículos automóveis.
Para os demais produtos da TIPI a alíquota foi reduzida em 25%, com exceção dos produtos classificados nos códigos do Capítulo 24 da TIPI, que são àqueles relacionados a artigos tabaco e seus sucedâneos manufaturados.
O Decreto nº 10.979/2022 entrou em vigor na data da publicação.
A equipe de Direito Tributário do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.
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