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04/03/22

DECRETO Nº 10.979/2022 – REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO IPI

Anderson Stefani

Por intermédio do Decreto nº 10.979/2022, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 25/02/2022, o Governo Federal reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”).

A alíquota foi reduzida em 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 da Tabela de Incidência do IPI (“TIPI”), referentes a automóveis de passageiros e outros veículos automóveis.

Para os demais produtos da TIPI a alíquota foi reduzida em 25%, com exceção dos produtos classificados nos códigos do Capítulo 24 da TIPI, que são àqueles relacionados a artigos tabaco e seus sucedâneos manufaturados.

O Decreto nº 10.979/2022 entrou em vigor na data da publicação.

A equipe de Direito Tributário do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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