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02/05/22

GOVERNO FEDERAL AMPLIA REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS DE IPI EM ATÉ 35%

Anderson Stefani

Foi publicado na edição de 29 de abril de 2022 do Diário Oficial da União (“DOU”) o Decreto nº 11.055, que institui redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) sobre diversos produtos em até 35%. O Decreto desta sexta-feira amplia o corte de 25% da alíquota do IPI que havia sido determinado em fevereiro, por meio do Decreto nº 10.979/2022.

Na prática, o Decreto publicado em 29 de abril institui nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (“TIPI”), já com as alterações de alíquota anunciadas pelo Governo Federal.

A redução do IPI instituída pelo Decreto nº 11.055/2022 beneficia a maior parte dos itens arrolados na TIPI, incluindo produtos como eletrodomésticos e automóveis. Em razão do caráter extrafiscal do IPI, no entanto, itens como tabaco e relacionados não foram beneficiados pela redução – em linha com a posição adotada no decreto de fevereiro, quando também optou-se por não reduzir o IPI de tais itens.

Segundo o Governo Federal, as reduções previstas pelo Decreto nº 11.055/2022 buscam estimular a atividade econômica no país e representam uma diminuição da carga tributária de R$ 15,2 bilhões para o ano de 2022 e R$ 27,3 bilhões para 2023.

As novas alíquotas do IPI estão em vigor desde 01 de maio de 2022.

A equipe do escritório Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

 

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