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#PílulaNasser -

28/03/24

O atual licenciamento ambiental brasileiro e sua proposta de revisão legislativa

Isabel Lima

O licenciamento ambiental é um instrumento preventivo para compatibilizar as atividades econômicas com a manutenção da qualidade ambiental. Em outras palavras, refere-se ao poder de polícia preventivo, com o objetivo de evitar o dano ambiental e minimizar riscos.

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) estabelece a necessidade de licenciamento ambiental prévio na construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que possam causar poluição ou degradação ambiental. Compete aos Estados e Municípios o licenciamento ambiental de grande parte das atividades potencialmente poluidoras, de acordo com a Lei Complementar 140/2011.

A licença ambiental é definida na Resolução CONAMA 237/97 como o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental determina as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem respeitadas pelo empreendedor. Trata-se de ato essencialmente técnico, que exige do órgão licenciador uma atuação consistente e capaz de trazer segurança jurídica. Há três etapas no processo de licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Diante de possíveis insuficiências no modelo atual, como fragilidades nas estruturas institucionais e ausência de recursos adequados para o pleno desempenho de suas tarefas, surgem iniciativas para relativizar a lógica da excessiva burocracia na tomada de decisão, com propostas de um processo mais amplo de gestão e maior participação de atores sociais, o que, contudo, não deve significar a flexibilização das normas de proteção ambiental.

Dentre elas, destacam-se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 654/2015, ambos arquivados, e o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PL) 3.729/2004, que pretende ser o novo marco nacional do licenciamento.

O PL 3.729/2004 busca estabelecer uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental, preenchendo uma lacuna existente desde a introdução do licenciamento ambiental em 1981: a falta de uma lei federal específica que trate somente deste tema, já que, hoje, existem somente resoluções e trechos esparsos na legislação. Em maio de 2021, após diversas alterações e algumas contestações por flexibilização excessiva e simplificação do procedimento, o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados e passou a tramitar no Senado Federal sob o nº 2.159/2021.

Atualmente, o projeto está sob análise simultânea das Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, tendo recebido 79 emendas. O PL foi pautado para debate em novembro e dezembro do ano passado, mas foi retirado de pauta nas duas oportunidades e segue aguardando nova data.

A necessidade de reexame do licenciamento ambiental no País é latente e impõe a busca por um modelo capaz de garantir segurança às partes envolvidas e a necessária preservação do meio ambiente. Ainda que eventuais conflitos no processo de licenciamento sejam inevitáveis, é certo que a existência de norma geral regulando a matéria facilita o alcance de soluções adequadas a visões diferenciadas sobre o uso e a proteção dos recursos naturais envolvidos nos projetos de desenvolvimento econômico. Portanto, o acompanhamento das propostas legislativas é tema de grande relevância para a sociedade e para os profissionais que atuam na área.

A equipe de Direito Ambiental está à disposição para auxiliar e esclarecer dúvidas.

 

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