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24/05/22

Q&A SOBRE PRODUTO ESTRATÉGICO DE DEFESA (PED) E EMPRESA ESTRATÉGICA DE DEFESA (EED)

Maria Isabel Lima e Larissa Bittencourt

1) O que são Produtos Estratégicos de Defesa?

Conforme estabelecido pelo art. 2º, II, da Lei nº 12.598/2012, Produtos Estratégicos de Defesa, também conhecidos como PED, são todos os Produtos de Defesa (PRODE), isto é, todo bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo, que pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional.

Os critérios para classificação de produtos como PED constam no Anexo I da Portaria Normativa n° 86/GM-MD, de 13.12.2018. São exemplos de PED:

– Recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;

– Serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico; e

– Equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência.

2) O que são Empresas Estratégicas de Defesa?

As Empresas Estratégicas de Defesa, também chamadas de EEDs, são pessoas jurídicas credenciadas pelo Ministério da Defesa que atendem às seguintes condições:
– ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais;
– ter no Brasil a sua sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou prestador de serviço;
– dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida;
– assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e
– assegurar a continuidade produtiva no País.

A definição de EED foi estabelecida pelo art. 2º, IV, da Lei nº 12.598/2012.

3) Quais as vantagens de ter empresa credenciada como EED?
– Possibilidade de participação em procedimentos licitatórios destinados exclusivamente à participação de EED quando envolver fornecimento ou desenvolvimento de PED (art. 3º, §1º, I, da Lei nº 12.598/2012).
– Acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos, respectivamente, aos bens e serviços de defesa nacional (Art. 6º da Lei nº 12.598/2012).
– Possibilidade de realização de operações de exportação de produtos de defesa com cobertura de garantia do Seguro de Crédito à Exportação, por intermédio do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), a que se refere a Lei nº 9.818/99 (art. 12 da Lei nº 12.598/2012).

4) Como solicitar o credenciamento de uma pessoa jurídica como EED e a classificação de  um produto como PED?

O pedido de credenciamento de EED ou de classificação de PED deve ser formalizado pela empresa interessada mediante a realização de pré-cadastro junto ao sistema de cadastramento de empresas e produtos de defesa do Ministério da Defesa.

Mais informações sobre os procedimentos de credenciamento e classificação podem ser encontradas na Portaria Normativa n° 86/GM-MD, de 13.12.2018.

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Maria Isabel Lima 

Sócia

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