Comunicados -
21/09/20Anderson Stefani e Gabriel Rhee
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 05/09, o Decreto nº 65.171, de 4 de setembro de 2020, que dispõe sobre as condições para restabelecimento dos parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento (“PEP”) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) no Estado de São Paulo.
Os parcelamentos que foram rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020 poderão ser restabelecidos. O devedor será notificado por meio de seu endereço eletrônico e poderá aderir ao restabelecimento entre os dias 16 e 30 de setembro de 2020. Como requisito, o Decreto estabelece o recolhimento das parcelas vencidas e não pagas até 1º de março e dos emolumentos de cartórios, custas e eventuais despesas processuais eventualmente existentes.
As parcelas não adimplidas entre 1º de março e 30 de julho serão postergadas para o final do parcelamento originalmente celebrado com a incidência dos acréscimos financeiros previstos pelo parcelamento.
A equipe de Direito Tributário do Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.
Cadastre-se e receba nossos comunicados: