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21/09/20

ICMS – Restabelecimento de parcelamentos rompidos por inadimplência em decorrência do coronavírus

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 05/09, o Decreto nº 65.171, de 4 de setembro de 2020, que dispõe sobre as condições para restabelecimento dos parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento (“PEP”) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) no Estado de São Paulo.

Os parcelamentos que foram rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020 poderão ser restabelecidos. O devedor será notificado por meio de seu endereço eletrônico e poderá aderir ao restabelecimento entre os dias 16 e 30 de setembro de 2020. Como requisito, o Decreto estabelece o recolhimento das parcelas vencidas e não pagas até 1º de março e dos emolumentos de cartórios, custas e eventuais despesas processuais eventualmente existentes.

As parcelas não adimplidas entre 1º de março e 30 de julho serão postergadas para o final do parcelamento originalmente celebrado com a incidência dos acréscimos financeiros previstos pelo parcelamento.

A equipe de Direito Tributário do Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

Anderson Stefani 

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