Comunicados -
30/07/21Anderson Stefani e Gabriel Rhee
Data | Processo | Objeto |
05/08/2021 |
RE nº 1.063.187 (Tema 962) |
Constitucionalidade da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição de indébito. |
12/08/2021 |
ADI nº 3.973 |
Constitucionalidade do Convênio ICMS nº 60/07, que autorizava os Estados da Bahia e da Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo, o chamado “ICMS em conta de energia”. |
09/09/2021 |
RE nº 677.725 (Tema 554) e ADI nº 4.397 |
Possibilidade de redução ou majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho (“SAT”), atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho (“RAT”), a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. |
06/10/2021 |
RE nº 816.830 (Tema 801) |
Constitucionalidade da incidência da contribuição do SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. |
06/10/2021 |
RE nº 611.601 (Tema 281) |
Constitucionalidade da contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa. |
06/10/2021 |
ADI nº 4.395 |
Constitucionalidade do FUNRURAL, contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física. |
07/10/2021 |
RE nº 605.506 (Tema 303) |
Constitucionalidade da cobrança do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária. |
17/11/2021 |
RE nº 835.818 (Tema 843) |
Possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. |
18/11/2021 |
RE nº 796.939 (Tema 736) e ADI nº 4.905 |
Constitucionalidade da multa de 50% para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB. |
18/11/2021 |
ADI nº 3952 |
Possibilidade do cancelamento do Registro Especial necessário para o funcionamento de indústria de tabaco pelo não adimplemento de tributo. |
08/09/2021 |
ADI nº 4.785 e ADI nº 4.787 |
Constitucionalidade das Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra e Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (“TFRM”) nos Estados de Minas Gerais e Amapá. |
01/12/2021 |
RE 678.360 (Tema 558) |
Possibilidade de compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora. |
01/12/2021 |
ADI nº 6.040 e ADI nº 6.055 |
Possibilidade de redução discricionária dos percentuais de apuração dos créditos garantidos pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (“REINTEGRA”), fixados pelos Decretos nºs 8.415/2015, 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018. |
09/12/2021 |
RE nº 599.658 (Tema 630) |
Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. |
15/12/2021 |
RE nº 949.297 |
Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado. |
15/12/2021 |
RE nº 955.227 |
Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. |
Informamos que eventuais alterações da pauta prevista para julgamento podem acontecer por determinação posterior do Tribunal.
Por fim, considerando a modulação dos efeitos das decisões que o STF vem adotado (produção dos efeitos da decisão a partir do momento fixado), é recomendável, a fim de se evitar a perda do direito, que eventuais interesses sejam questionados judicialmente antes do início do julgamento.
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