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30/07/21

Pauta do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária para o 2º semestre de 2021

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

 

Data Processo Objeto
 

05/08/2021

 

RE nº 1.063.187

(Tema 962)

 

Constitucionalidade da cobrança do IRPJ e da CSLL sobre a Taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição de indébito.

 

12/08/2021

 

ADI nº 3.973

 

Constitucionalidade do Convênio ICMS nº 60/07, que autorizava os Estados da Bahia e da Rondônia a conceder isenção de ICMS na parcela da tarifa de energia elétrica subsidiada pelo governo, o chamado “ICMS em conta de energia”.

 

09/09/2021

 

RE nº 677.725

(Tema 554) e

ADI nº 4.397

 

Possibilidade de redução ou majoração das alíquotas de contribuição ao Seguro do Acidente do Trabalho (“SAT”), atualmente denominado Riscos Ambientais do Trabalho (“RAT”), a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social.

 

06/10/2021

 

RE nº 816.830

(Tema 801)

 

Constitucionalidade da incidência da contribuição do SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

 

06/10/2021

 

RE nº 611.601

(Tema 281)

 

Constitucionalidade da contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.

 

06/10/2021

 

ADI nº 4.395

 

Constitucionalidade do FUNRURAL, contribuição previdenciária devida pelo produtor rural pessoa física.

 

07/10/2021

 

RE nº 605.506

(Tema 303)

 

Constitucionalidade da cobrança do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

 

17/11/2021

 

RE nº 835.818

(Tema 843)

 

Possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

 

18/11/2021

 

RE nº 796.939

(Tema 736) e

ADI nº 4.905

 

Constitucionalidade da multa de 50% para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB.

 

18/11/2021

 

ADI nº 3952

 

Possibilidade do cancelamento do Registro Especial necessário para o funcionamento de indústria de tabaco pelo não adimplemento de tributo.

 

08/09/2021

 

ADI nº 4.785 e

ADI nº 4.787

 

Constitucionalidade das Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra e Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (“TFRM”) nos Estados de Minas Gerais e Amapá.

 

01/12/2021

 

RE 678.360

(Tema 558)

 

 

Possibilidade de compensação de precatórios com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora.

 

01/12/2021

 

ADI nº 6.040 e

ADI nº 6.055

 

Possibilidade de redução discricionária dos percentuais de apuração dos créditos garantidos pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (“REINTEGRA”), fixados pelos Decretos nºs 8.415/2015, 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018.

 

09/12/2021

 

RE nº 599.658

(Tema 630)

 

Inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal.

 

15/12/2021

 

RE nº 949.297

 

Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.

 

15/12/2021

 

RE nº 955.227

 

Efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado.

 

Informamos que eventuais alterações da pauta prevista para julgamento podem acontecer por determinação posterior do Tribunal.

Por fim, considerando a modulação dos efeitos das decisões que o STF vem adotado (produção dos efeitos da decisão a partir do momento fixado), é recomendável, a fim de se evitar a perda do direito, que eventuais interesses sejam questionados judicialmente antes do início do julgamento.

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