Comunicados -
06/01/21Anderson Stefani e Gabriel Rhee
Informamos que o adicional de alíquota de 1% (um por cento) da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre a importação (“COFINS-importação”) de determinados produtos, estabelecido no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, cuja vigência era somente até 31 de dezembro de 2020, não foi prorrogado.
Assim, desde 1º de janeiro de 2021 estas mercadorias importadas não devem mais sofrer a incidência deste adicional de alíquota.
A equipe de Direito Tributário do Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.
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