Comunicados -
18/03/25Anderson Stefani e Gabriel Rhee
O prazo para declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE) teve início em 15 de fevereiro e se encerra em 5 de abril, conforme Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) nº 279/2022.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, ativos em valores a partir de US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou equivalente em outras moedas estão obrigadas a apresentar a Declaração CBE (DCBE) anual.
Caso os valores sejam superiores à US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), é obrigatória a apresentação da DCBE trimestral nas seguintes datas:
As multas por não apresentação da declaração ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 25.000,00 a R$ 250.000,00, podendo aumentar em 50% nos casos em que, após solicitado pelo BCB, não for efetuada, corrigida ou complementada o registro ou declaração.
A equipe de especialistas do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.
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