Comunicados -
19/03/25Anderson Stefani e Gabriel Rhee
A Declaração Anual de IED passa agora a ser prestada no novo Sistema SCE-IED. A data limite e os critérios de obrigatoriedade de entrega foram alterados, a partir de uma nova base normativa.
Agora, pessoas jurídicas no País que (i) detinham participação direta, de qualquer valor, de não residente em seu capital social em 31/12/2024 e (ii) possuíam ativos totais de valor igual ou superior a 100 milhões de reais na mesma data-base, devem prestar a Declaração Periódica Anual, até 31/03/2025, no Sistema SCE-IED: https://www3.bcb.gov.br/sce-ied.
Caso os ativos totais da empresa no Brasil sejam inferiores a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais em 31/12/2024, não é necessária a entrega da Declaração Periódica Anual.
O fornecimento de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos, sujeita os declarantes a suspensão no Sistema SCE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a processo administrativo sancionador instaurado pelo Banco Central do Brasil. As multas por não apresentação da declaração ou demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 25.000,00 a R$ 250.000,00, podendo aumentar em 50% nos casos em que, após solicitado pelo BCB, não for efetuada, corrigida ou complementada o registro ou declaração.
A equipe de especialistas do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.
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