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#PílulaNasser -

06/06/23

Ganho de capital para empresas no regime de apuração no lucro presumido

Anderson Stefani, Gabriel Rhee e Luciano Tonelli

Ao realizar a venda de um imóvel é preciso ter atenção com o ganho de capital.

Segundo o art. 25, § 1º, da Lei nº 9.430/96, o ganho nas alienações de investimentos, imobilizados e intangíveis corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil, ou seja, a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de compra.

No entanto, a tributação do ganho de capital pode variar conforme o regime de apuração adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), bem como na atividade exercida pela pessoa jurídica.

No caso das empresas enquadradas no regime de apuração no Lucro Presumido, a referida lei estabelece que a base de cálculo do imposto de renda será obtida pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta auferida, a qual é somada ao ganho de capital e demais resultados de natureza não operacional, para então ser aplicada a alíquota do imposto de renda. Assim, em princípio, o ganho de capital não compõe a receita bruta para aplicação do percentual de presunção.

No entanto, em relação às empresas com atividade imobiliária, que se utilizam de bens imóveis próprios para locação e venda, havia dúvidas sobre se a venda de imóveis em suas operações geraria ganho de capital ou se enquadraria como receita bruta para fins de apuração no lucro presumido.

Nesse sentido, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) manifestou entendimento por meio Solução de Consulta COSIT nº 07/2021 de que a tributação deve observar o objeto social da pessoa jurídica e a finalidade do imóvel, independentemente da classificação contábil.

Em que pese a Solução de Consulta ser vinculante apenas ao contribuinte que faz a consulta, a rigor ela também deve ser observada pela fiscalização, além de manifestar o entendimento da RFB sobre o tema específico e dar respaldo a todos os contribuintes.

A equipe de Direito Tributário do Nasser Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos.

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