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27/08/21

Mecanismos de alteração tarifária do Imposto de Importação no âmbito do Mercosul

Anderson Stefani, Nathalie Sato e Gabriel Rhee

Atualmente, no âmbito do Mercosul, existem cinco mecanismos que possibilitam qualquer empresa, associações de produtores ou outras entidades privadas, bem como órgãos e entidades do governo, a pleitearem a alteração de alíquota do Imposto de Importação (“II”), sendo quatro destes mecanismos de redução temporária da alíquota do II e um com a redução definitiva:

(i) Inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (“LETEC”) – Mecanismo que permite aos Estados partes do Mercosul a aplicação de alíquotas distintas das previstas na Tarifa Externa Comum (“TEC”), com a redução ou elevação da alíquota de importação, que pode variar de 2% a 20%, pelo prazo de até 24 meses. Ainda, há a possibilidade de criação de um texto específico (“ex tarifário”) para distinguir um produto específico na Nomenclatura Comum do Mercosul.

(ii) Redução de alíquota do Imposto de Importação em casos de desabastecimento – mecanismo de ajuste de desequilíbrios de oferta e demanda em qualquer dos Estados partes do Mercosul, possibilitando a redução temporária da alíquota do II para até 0% por um prazo de até 365 dias (sendo possível de renovações por iguais períodos, não excedendo 24 meses consecutivos), admitindo também a criação de ex tarifário. São considerados casos de desabastecimento a inexistência de produção regional do bem ou, ainda que haja a produção regional, que não haja similar regional ou que produção regional não seja suficiente para atender a demanda;

(iii) Redução de alíquota do II mediante concessão de regime de exceção tarifária para bens de capital (“BK”) e de informática e telecomunicação (“BIT”), quando não houver produção nacional equivalente;

(iv) Inclusão na Lista de Exceções para Bens de Informática e Tecnologia (“LEBIT”) – Alteração temporária da alíquota do II para itens grafados como bens de informática e telecomunicação (“BIT”) na TEC e que não se enquadrem nos critérios para concessão de Exceção Tarifária; e

(v) Alteração definitiva da TEC – redução definitiva da alíquota do II entre 2% e 20% para todos os Estados partes do Mercosul, mediante análise do Comitê Técnico nº 1 do Mercosul, com possibilidade de criação de código específico para o produto.

Diante das múltiplas possibilidades para redução da alíquota do II, a equipe de tributário e aduaneiro do escritório Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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