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03/06/22

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO TORNA FACULTATIVA A INSCRIÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS NO CPOM

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou ontem, 02/06/2022, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (“DOC-SP”), a Portaria SF nº 124/2022, dispondo sobre a inscrição facultativa de prestadores de serviços no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (“CPOM”).

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”), no julgamento do RE 1167509 / SP, havia declarado a inconstitucionalidade de lei que previa a obrigatoriedade de inscrição em cadastro municipal do prestador de serviços não estabelecido no município.

No final do ano passado, a Lei nº 17.719/2021 já havia alterado o art. 9º-A da Lei nº 13.476/2002 para dispor que a inscrição em cadastro se tratava de uma possibilidade. Agora, com a publicação da Portaria do Município de São Paulo, confirma-se novamente o posicionamento adotado pelo STF, não restando dúvidas de que a inscrição no CPOM é facultativa.

A equipe do escritório Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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