Em 26 de janeiro de 2023, a Ministra Rosa Weber, Presidente do Supremo Tribunal Federal, divulgou o calendário e os processos pautados para julgamento nas sessões plenárias presenciais marcadas para o primeiro semestre de 2023, que ocorrerão entre 01 de fevereiro e 30 de junho. Em matéria tributária, casos relevantes foram pautados para julgamento:
- 01/02 – RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881)
Possibilidade da quebra automática de decisões sobre relações tributárias de trato continuado e já transitadas em julgado quando o STF se posicionar posteriormente em sentido contrário.
- 02/02 – RE 700962 (Tema 651)
Constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica
- 23/03 – ADI 4395
Constitucionalidade da cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física
- 12/04 – ADIs 7066, 7070 e 7078
Análise da constitucionalidade da Lei Complementar nº 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) quanto à necessidade de observância das anterioridades nonagesimal e anual para produção dos seus efeitos.
- 20/04 – ADI 5090
Constitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
Informamos que eventuais alterações da pauta prevista para julgamento podem acontecer por determinação posterior do Tribunal.
Por fim, considerando a modulação dos efeitos das decisões que o STF vem adotado (produção dos efeitos da decisão a partir do momento fixado), é recomendável, a fim de se evitar a perda do direito, que eventuais interesses sejam questionados judicialmente antes do início do julgamento.
A equipe do escritório Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.