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01/02/22

PAUTA TRIBUTÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O 1º SEMESTRE DE 2022

Anderson Stefani e Gabriel Rhee

Data Processo Objeto
17/03/2022 ADI 6.040 e ADI 6.055 Possibilidade de redução discricionária dos percentuais de apuração dos créditos garantidos pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (“REINTEGRA”), fixados pelos Decretos nºs 8.415/2015, 8.543/2015, 9.148/2017 e 9.393/2018.
11/05/2022 RE 955227 (Tema 885) Discute se os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade sobre as decisões judiciais das quais não cabe mais recursos é automático ou há a necessidade de ação específica para fazer cessar os efeitos futuros da decisão, quando houver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
19/05/2022 ADI 4785 Constitucionalidade das Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra e Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (“TFRM”) nos Estados de Minas Gerais e Amapá.
01/06/2022 RE 796939 (Tema 736) Constitucionalidade da multa de 50% para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a RFB.

 

Informamos que eventuais alterações da pauta prevista para julgamento podem acontecer por determinação posterior do Tribunal.

Por fim, considerando a modulação dos efeitos das decisões que o STF vem adotado (produção dos efeitos da decisão a partir do momento fixado), é recomendável, a fim de se evitar a perda do direito, que eventuais interesses sejam questionados judicialmente antes do início do julgamento.

A equipe do escritório Nasser Sociedade de Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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Anderson Stefani 

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