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12/04/23

Prazo para adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal do Governo Federal é prorrogado

Anderson Stefani, Gabriel Rhee e Luciano Tonelli

Conforme a Portaria Conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) e da Receita Federal do Brasil (“RFB”) nº 3, de 31 de março de 2023, foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (“PRLF”) até às 19h, do dia 31 de maio de 2023.

Poderão ser incluídos no programa os processos administrativos em contencioso administrativo fiscal com recurso pendente de julgamento perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União de pequeno valor.

A transação ocorrerá por meio de quatro modalidades: (i) o parcelamento dos créditos tributários; (ii)  a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iii) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e (iv) a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

Para qualquer das modalidades, o valor mínimo da prestação será de R$ 100,00 para pessoas físicas, de R$ 300,00 para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500,00 para pessoas jurídicas, sendo todas as parcelas acrescidas de juros equivalentes à Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os valores de até 60 salários-mínimos cujo sujeito passivo sejam pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte poderão ser negociados com o pagamento de entrada do equivalente a 4% do valor, com o restante podendo ser pago em até dois meses, com redução de 50% do valor, ou em até oito meses, com redução de 40% do montante.

A equipe do Nasser Advogados está à disposição para auxílio e dúvidas.

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